O presidente Jair Bolsonaro enviou na manhã desta quinta-feira, 3, para a Câmara Federal proposta de reforma administrativa.
O projeto propõe a proibição de progressões ou promoções na carreira exclusivamente por tempo de serviço e férias de mais de 30 dias por ano.
O projeto também propõe:
• Fim do regime jurídico único da União e criação de vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (cargo de confiança)
• Exigência de dois anos em vínculo de experiência com “desempenho satisfatório” antes de o profissional ser investido de fato no cargo público e começar o estágio probatório de um ano para as carreiras típicas de Estado (que só existem na administração pública, como auditor da Receita Federal e diplomata);
• Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
• Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
• Proibição de mais de trinta dias de férias por ano;
• Proibição de redução de jornada sem redução da remuneração;
• Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
• Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
• Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
• Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição.
Estágio probatório
Segundo o ministério, o estágio probatório atual é uma “mera formalidade”. No Executivo Federal, são desligados no período de estágio probatório (dado de 2016 até junho de 2019) apenas 0,4% dos servidores.
Na proposta, o estágio probatório cede lugar ao vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos. Essa etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de experiência, haverá ainda um ano de experiência antes de o servidor passar a ter estabilidade.
Desligamento de servidor
O desligamento de servidor atualmente ocorre por sentença judicial transitada em julgado. Há ainda a possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem regulamentação. Segundo o Ministério da Economia, no governo federal, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho).
Para o ministério, o modelo atual é engessado, com “manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de adaptações e ajustes”.
A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado. Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar.
Outras hipóteses de demissão serão definidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão arbitrária, por questões político-partidárias.
Acumulação de cargos
A PEC também prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de estado, em que será possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde.
Eliminação de benefícios
A proposta prevê a eliminação dos seguintes benefícios: licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença – não existe no governo federal desde 1999); aumentos retroativos; férias superiores a 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano); aposentadoria compulsória como punição; parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva); redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Fases da mudança
A primeira fase das mudanças será por meio do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública, com o envio da PEC ao Congresso Nacional.
Depois serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.
Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público.
Servidores atuais
A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.
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