O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu na noite desta segunda, 30 de setembro, Medidas Inominadas de Vasco e Corinthians. Nos documentos, os clubes pedem através de liminar a suspensão dos efeitos do ofício 2970/2024 da CBF, que alterou as datas de volta da semifinal da Copa do Brasil, e que sejam mantidas as partidas na forma das tabelas originalmente publicadas. As medidas foram encaminhadas para análise do presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira.
A CBF realizou no dia 20/09 sorteio de mando de campo para a semifinal da Copa do Brasil definindo as datas-bases dos jogos de ida agendadas para o dia 2 e os jogos de volta para o dia 17 de outubro.
Consultados pela CBF no dia 27/09, Vasco e Corinthians se manifestaram contrários a alteração. Um dia depois, a entidade organizadora expediu o ofício 2970/2024 comunicando a inversão da data base do jogo de volta da Copa BR passando para dia 19/10 o segundo jogo do Vasco e para o dia 20/10 o segundo duelo do Corinthians.
Vasco e Corinthians baseiam-se no artigo 119 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) para apresentarem as Medidas Inominadas:
Art. 119. O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação.
Para o Vasco, a alteração viola a Lei Geral dos Esportes e ao Regulamento Geral das Competições. Tese também reforçada pelo Corinthians, que destaca a impossibilidade normativa, a recusa do clube na alteração e a ausência de fundamento legal regulamentar ou esportivo para a alteração das datas das partidas.
Nesse sentido, os clubes pedem o recebimento das Medidas, a concessão de liminar para suspender os efeitos do ofício 2970/2024 emitido pela CBF, mantendo as datas dos jogos de volta conforme inicialmente divulgados e agendados.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol
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