Danilo Vital - Conjur

Independentemente de um imóvel ser considerado bem de família ou não, a vaga de garagem que tenha matrícula própria no registro de imóveis só pode ser alienada judicialmente para pessoas que morem no mesmo condomínio.

Beth Santos / Secretaria Geral da PR

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um particular que teve duas vagas na garagem de um prédio onde possui um apartamento penhoradas para quitar uma dívida com o Banco do Brasil

A votação na 3ª Turma foi unânime. A vedação à alienação judicial de vagas de garagem a terceiros estranhos ao condomínio foi recentemente reconhecida também em acórdão da 2ª Turma do STJ, como noticiou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

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REsp 2.042.697

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