MPT-SE

Após uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a usina Campo Lindo foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 750 mil reais. O MPT-SE instaurou inquérito para apurar possíveis irregularidades nas notificações de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Usina Campo Lindo – Sefaz ⏐ Arquivo

Durante fiscalizações, o MPT-SE constatou que, de 2016 a 2021, entre o total de empregados da usina, houve pelo menos 3.050 casos de funcionários afastados sem indicação dos códigos de afastamento. O levantamento apontou ainda que a Agro Industrial Campo Lindo não forneceu, à Vigilância em Saúde do Trabalhador em Sergipe, os dados necessários para abastecer o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), gerando um quadro de subnotificação que impede o MPT e demais entes protetivos das relações sociais realizarem um diagnóstico para prevenir outros acidentes graves e o adoecimento dos trabalhadores.

De acordo com o Procurador do Trabalho Márcio Amazonas, a ação faz parte de um projeto nacional que busca combater o alto índice de subnotificação de grandes empresas em relação aos acidentes de trabalho. “É somente com o aumento do índice de notificação da acidentalidade e adoecimento que os órgãos de controle poderão realizar um diagnóstico e evitar milhares de novos acidentes de trabalho”, explicou o Procurador.

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A Justiça do Trabalho, através da Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória, acolheu tese do MPT e condenou a usina a diversas obrigações como, por exemplo, emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou imediatamente, em caso de morte, além de notificar as doenças profissionais. Da decisão, ainda cabe recurso. O valor da condenação será direcionado à recomposição do bem lesado e deverá ser revertido em prol da população da região atingida.

Ação civil pública 000543-69.2023.5.20.0016.