Na manhã desta quinta-feira, 8, por 5 votos a 0, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado anulou a aposentadoria compulsória de Clóvis Barbosa de Melo.
Não votaram os conselheiros Flávio Conceição e Susana Azevedo.
Clóvis vai recorrer.
BOLETIM DO TCE
Na manhã desta quinta-feira, 08/10, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou reanálise de decisão administrativa referente à situação jurídica do Conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, em razão de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes na Reclamação n° 38.366, interposta pelo referido Conselheiro no Supremo Tribunal Federal.
Aprovando à unanimidade o voto do Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza, o plenário decidiu pela manutenção da decisão anterior referente à reintegração do Conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e pela declaração de nulidade do ato de posse do Conselheiro Clóvis Barbosa, por inexistência de vaga, mas com modulação para efeito futuro, quando houver o trânsito em julgado nos processos judiciais em curso. Ainda, afirmou-se que a decisão não configura para o Conselheiro Clóvis Barbosa a garantia do pleno exercício das prerrogativas e atribuições do cargo, assegurando o recebimento de remuneração integral, com ressalva das verbas indenizatórias, preservando-se a validade dos atos por ele praticados.
Participaram da sessão, sustentando oralmente suas razões, os advogados dos interessados Dr. Rafael Martins Almeida e Dr. Fabiano Feitosa.
O Conselheiro Presidente determinou ainda a publicação do acórdão no diário oficial eletrônico do TCE/SE.
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