No dia 24 de novembro de 2015, a Polícia Civil de Sergipe realizou uma operação para cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão ligados ao escândalo das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa de Sergipe. O foco principal das investigações, na época, foi a Associação Sergipana de Produtores de Eventos (Aspe), sediada no bairro Coroa do Meio. Cinco pessoas foram presas.

Foram presos o empresário Uilson Felix de Farias, sua esposa Edivânia Menezes; Alessandra Menezes e o presidente da Aspe, Márcio José Gois. O filho de Uilson e Edivânia, Thiago Menezes Farias, foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Sergipe contra todos os acusados.
Quase cinco anos depois, saiu a sentença com a condenação dos denunciados. O NE Notícias obteve com exclusividade a decisão proferida pela juíza da 9ª Vara Criminal de Aracaju, Jumara Porto Pinheiro. Segundo a denúncia, a ASPE “foi beneficiada desde o ano de 2011 até 2014 com as verbas de subvenção social num vultoso montante de R$ 1.885.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil reais), sem que, de forma evidente,tenha desempenhado qualquer serviço de caráter assistencial ou de relevância pública.”
Foram constatadas nas investigações a utilização de diversas empresas, muitas delas em nome de “laranjas”, que receberam cheques com altas quantias, cujos valores eram sacados na boca do caixa. Outras empresas estão em nome dos sentenciados, configurando formação de quadrilha, conforme a denúncia do Ministério Público de Sergipe.
DAS PENALIDADES
– Uilson Felix de Farias
Crimes: organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro.
Pena: 15 (quinze) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime, inicialmente, fechado.
– Edvânia Menezes
Crimes: Organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro.
Pena: 12 (doze) anos e 07 (sete) dias de reclusão, emregime, inicialmente, fechado.
– Thiago Menezes Farias
Crimes: Organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro
Pena: 12 (doze) anos e 07 (sete) dias de reclusão, emregime, inicialmente, fechado.
– Alessandra dos Santos Menezes
Crimes: Organização Criminosa e Peculato
Pena: 10 (dez) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime, inicialmente, fechado.
– Márcio José Goes
Crimes: Organização criminosa e peculato
Penas: 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime, inicialmente, fechado.
– André Santos Almeida
Crime: Organização criminosa
Penas: 4 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois)dias de reclusão, a ser cumprida, incialmente, no regimefechado.
Todos os condenados poderão recorrer em liberdade até o trânsito em julgado.
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