MPF-SE

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) deve reservar uma vaga adicional para cotista racial no próximo processo seletivo para o curso de medicina no campus de São Cristóvão (SE). A decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública sobre um caso de fraude nas cotas étnico-raciais na universidade. A medida tem o objetivo de reparar a ausência de aluno negro ou indígena em vaga ocupada irregularmente por estudante branco.

Universidade Federal de Sergipe – Adilson Andrade|UFS

Na ação, o MPF também pediu a suspensão da matrícula de um aluno acusado de fraude no vestibular de 2016. No entanto, a Universidade demorou mais de dois anos para concluir o processo administrativo, permitindo que o aluno continuasse a avançar no curso. Diante da demora, a 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe reconheceu a responsabilidade da UFS pelo dano causado à coletividade e determinou que a Universidade destinasse uma vaga adicional, reservada para cotista racial, a título de compensação no próximo processo seletivo para o Curso de Medicina, no Campus de São Cristóvão.

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“Quando um estudante pratica fraude para entrar na universidade pelas cotas raciais ele retira o lugar de um estudante negro ou indígena para quem a lei tinha reservado aquela vaga”, observou a procuradora da República Martha Carvalho Dias de Figueiredo. Segundo ela, essa prática é um ato não apenas ilegal, mas também extremamente danoso à sociedade, já que esvazia o objetivo da ação afirmativa de promover mais igualdade, por meio do acesso ao ensino superior, a grupos sociais historicamente marcados pelo racismo e pela discriminação.

“Daí a importância da reparação, com a devolução da vaga pela Universidade aos seus verdadeiros destinatários”, completou a procuradora da República, que considera a decisão de significativa relevância para casos de fraudes nas cotas raciais..

Número da Ação Civil Pública: 0805987-47.2022.4.05.8500