Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão desta terça-feira (26) uma alteração na Resolução TSE nº 23.673/2021, que atualiza a lista de entidades legitimadas a fiscalizar o processo eleitoral brasileiro. Com as mudanças, o Supremo Tribunal Federal (STF) e as Forças Armadas deixaram de integrar o rol de instituições autorizadas a acompanhar as fases de auditoria das urnas e dos sistemas eleitorais. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi o relator da instrução.
Além dessa modificação, os ministros também incluíram o Teste de Integridade com Biometria na norma, que define as regras para a realização dos procedimentos de fiscalização do sistema eletrônico de votação.
Voto do relator
Moraes lembrou que, como guardião da Constituição e órgão máximo do Poder Judiciário, cabe ao STF a análise de eventuais ações e recursos propostos contra decisões do TSE. Não havendo, portanto, a necessidade de integrar o rol das entidades fiscalizadoras.
Na sessão de hoje, o relator ressaltou que a participação das Forças Armadas como entidade fiscalizadora não se mostrou necessária e é incompatível com as funções constitucionais da instituição. Ele reforçou, porém, que as eleições só são possíveis graças à parceria da Justiça Eleitoral com as FFAAs, responsáveis pelo transporte das urnas a locais de difícil acesso.
“Os números das Eleições Gerais de 2022 demonstram a indispensável atuação das Forças Armadas junto à Justiça Eleitoral. No segundo turno das eleições, contamos com o apoio logístico em 119 localidades, além da sua atuação em 578 locais, garantindo a realização das eleições em todo território nacional”, disse o ministro.
Entidades fiscalizadoras
Confira a lista de instituições autorizadas a participar das etapas de fiscalização:
I – partidos políticos, federações e coligações;
II – Ordem dos Advogados do Brasil;
III – Ministério Público;
IV – Congresso Nacional;
V – Controladoria-Geral da União;
VI – Polícia Federal;
VII – Sociedade Brasileira de Computação;
VIII – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
IX – Conselho Nacional de Justiça;
X – Conselho Nacional do Ministério Público;
XI – Tribunal de Contas da União;
XII – Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
XIII – entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e
XIV – departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE.
Teste de Integridade com Biometria
Realizado pela primeira vez nas Eleições 2022, o Projeto Piloto com Biometria utilizou as impressões digitais de quase cinco mil eleitores voluntários para habilitar as urnas eletrônicas submetidas à verificação no primeiro e segundo turnos.
O que mudou?
O dispositivo aprovado na sessão de hoje prevê a realização da testagem a partir das Eleições Municipais de 2024 em locais adjacentes aos de votação. O objetivo é facilitar a participação de eleitoras e eleitores, que serão convidados a contribuir depois de votarem normalmente.
A regulamentação, a coordenação e a implementação do Teste Integridade com Biometria serão realizadas de acordo com a viabilidade técnica, logística, orçamentária e financeira da Justiça Eleitoral. Foram estabelecidos, no texto referendado pelos ministros, alguns critérios a serem observados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). São eles:
1. No mínimo 5% e no máximo 10% do total de urnas destinadas ao Teste de Integridade deverão contar com o uso da biometria cedida pelos voluntários;
2. A testagem será aplicada em ao menos cinco capitais brasileiras e no Distrito Federal;
3. As localidades das seções eleitorais que farão o teste com biometria serão definidas pelas Comissões de Auditoria da Votação Eletrônica até 10 dias antes da votação.
Ainda segundo a instrução, as seções eleitorais que abrigarão a auditoria serão abertas a qualquer eleitora ou eleitor interessado. A circulação na área em que as urnas e os computadores estiverem instalados, contudo, ficará restrita à Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica, aos auxiliares designados e às pessoas previamente credenciadas para executar a auditoria.
A fiscalização de todas as fases do processo foi assegurada pelo normativo. Com a inclusão dos novos artigos, a Resolução TSE nº 23.710/2022, que regulamentava o antigo Projeto Piloto com Biometria, foi revogada.
Teste de Integridade
O Teste de Integridade ocorre no dia das eleições e consiste em um batimento para confirmar se o voto digitado pelo eleitorado foi corretamente contabilizado. Todo o processo é filmado e conta com o acompanhamento de uma empresa de auditoria externa, contratada por licitação. A testagem comum é feita pela Justiça Eleitoral desde 2002 em urnas escolhidas aleatoriamente. Já o Projeto Piloto do Teste de Integridade com Biometria teve sua estreia nas Eleições Gerais de 2022.
No ano passado, 641 urnas de todo o país passaram pelo procedimento de auditoria. Desse total, 58 equipamentos pertencentes a 19 Estados e ao Distrito Federal foram testados no Projeto Piloto com Biometria. Nenhuma divergência foi detectada em ambas as modalidades.
Processo relacionado: 0600747-28.2019.6.00.0000
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