Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem julgar, na sessão desta quinta-feira (11), a partir das 10h, recurso que envolve a retirada de sigilo de documentos referentes a detalhes de ordem judicial e o desdobramento de bloqueio de valores do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em São Paulo.
O TSE deve examinar, ainda, um recurso ajuizado por Santa Andrea Agropecuária Ltda contra decisão que proibiu a empresa de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público, por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014.
A pauta da sessão administrativa traz um pedido de revisão de eleitorado no município de Muribeca (SE) devido a uma suposta fraude no alistamento eleitoral na localidade.
Revisão de Eleitorado 0600020-39.2020.6.25.0000
Trata-se de pedido de revisão de eleitorado em que se alega a desproporcionalidade entre os números do eleitorado e de habitantes, bem como o elevado percentual de transferência de domicílio eleitoral no município de Muribeca (SE), com indícios de suposta fraude no número de inscrições.
O pedido foi ajuizado pelos diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Social Cristão (PSC) perante o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que o encaminhou ao TSE – em razão da competência da Corte para determinar a revisão do eleitorado na localidade.
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Recurso Especial Eleitoral 0000262-98.2012.6.26.0000
Recurso envolve a retirada de sigilo de documentos que tratam de detalhes de ordem judicial e do desdobramento de bloqueio de valores do diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) em São Paulo, por não conter dados sensíveis sujeitos à proteção legal.
Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0000022-30.2015.6.26.0057
Refere-se à ação apresentada por Santa Andrea Agropecuária Ltda, sediada em Itararé (SP), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que proibiu a empresa de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos, em razão de doação acima do limite legal na campanha de 2014.
Relator: ministro Ramos Tavares
A lista de processos está sujeita a alterações.
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