TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, aprovar com ressalvas as contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) relativas ao exercício financeiro de 2020. A decisão implica a devolução de R$ 35.048,13 ao erário devido à malversação (uso indevido) de recursos financeiros do Fundo Partidário (dinheiro público).

Por maioria, Tribunal determina que o PSDB devolva mais de 35 mil reais ao erário
Juíza Dauquíria Ferreira de Melo|TRE-SE

A relatora do caso, juíza Dauquíria Ferreira de Melo, esclareceu que os valores a serem devolvidos não foram devidamente comprovados. Segundo o parecer técnico, houve a ausência de contratos de locação de veículos, contratos detalhados de prestação de serviços e destinação, irregular, de recursos para a participação feminina na política.

A magistrada esclareceu que “devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, para o fim de considerar aprovadas, com ressalvas, as contas partidárias do exercício financeiro de 2020. Isso porque o percentual das irregularidades importam em 5,5% do total de recursos recebidos pelo partido no exercício financeiro de 2020.” A decisão foi tomada durante a sessão de julgamentos do dia 23 de julho de 2024.

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Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Edmilson da Silva Pimenta, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE