O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe julgou, na tarde dessa segunda-feira (18), o pedido de revisão de eleitorado do município de Laranjeiras requerido pela Comissão Provisória do Partido Progressista(PP), sob a alegação de que o número de eleitores do município corresponde a mais de 90% por cento da população. O processo (0600205-72) é de relatoria da desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos.
Segundo consta nos autos, a população do município em 2022 era de 23.975 habitantes (estimativa do IBGE) e o número de eleitores era de 22.164. Havendo assim uma incompatibilidade entre o eleitorado e a população.
Com base no Art. 105 da resolução 23.659/2021, O Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar a revisão do eleitorado do município, observada a conveniência e a disponibilidade de recursos, quando: o total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior; o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município; o eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A desembargadora votou pelo encaminhamento dos autos do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com indicação de Laranjeiras como município prioritário para revisão do eleitorado. Por unanimidade de votos, o processo será remetido para apreciação e julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.
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