O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau e condenar Juliana Cardoso Gomes ao pagamento de multa individual de R$ 15.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. Os membros do Tribunal acompanharam o voto da relatora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, que negou provimento ao recurso apresentado pelo Diretório Municipal do Partido União Brasil.
De acordo com os autos, a defesa alegou que o evento teria sido apenas uma festa de aniversário, organizada por Valdevan Noventa, ex-deputado federal, sem intenção de promover a candidatura, que não houve distribuição de brindes por parte da pré-candidata e que as pessoas participantes do evento teriam comprado os brindes a terceiros.
Conforme a relatora, as provas apresentadas (vídeos e fotos) mostraram que, apesar de o evento ser dito como social, ele se transformou em um ato eleitoral, com gestos que faziam referência ao número da candidata. Além disso, o evento foi bastante divulgado nas redes sociais, o que reforça a natureza eleitoral. A magistrada exibiu um dos vídeos, o qual mostrou apoiadores num palanque pedindo que a pré-candidata fosse apoiada.
Juliana Cardoso Gomes foi eleita com 9.206 votos, o que representa 60,49% dos votos válidos no Município de Umbaúba.
Com base na Lei nº 9.504/97, a relatora votou pela aplicação de multa acima do mínimo legal, considerando a ostensividade da propaganda irregular e o impacto gerado na disputa eleitoral. “O valor da multa aplicada na sentença revela-se razoável e proporcional à gravidade da conduta praticada pela recorrente, que participou ativamente de eventos que configuraram propaganda eleitoral antecipada, objeto de ampla divulgação nas redes sociais e que tiveram potencial para impactar a igualdade entre os contendores da disputa eleitoral”, disse.
Assista ao julgamento:
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto,a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
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