A Justiça Eleitoral de Sergipe confirmou, por maioria de votos (6 votos favoráveis e 1 contrário), o registro de candidatura de Edson Vieira Passos para concorrer ao cargo de prefeito de Itabaiana nas eleições municipais de 2024. O julgamento foi motivado por um recurso interposto pela coligação “Itabaiana é do Povo”, que alegava que Passos, na qualidade de presidente da GIRUBANK S.A., não teria se desincompatibilizado do cargo no prazo legal exigido para dirigentes de instituições financeiras.
A principal alegação da coligação recorrente era que o GIRUBANK atuava como uma instituição financeira, realizando operações típicas como coleta de recursos e oferta de crédito, o que acarretaria a inelegibilidade de Edson Passos, visto que ele não se afastou da presidência da instituição. Contudo, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, rejeitou essa tese, afirmando que, após análise das provas, a GIRUBANK não poderia ser enquadrada como instituição financeira nos termos da legislação vigente.
O relator destacou que, embora a empresa inicialmente parecesse atuar no setor financeiro, sua principal atividade registrada é de “intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral”, o que a diferencia de uma instituição financeira propriamente dita. Além disso, as investigações demonstraram que o GIRUBANK opera como uma plataforma white label, intermediando serviços oferecidos por outras instituições devidamente certificadas, e não executando diretamente operações financeiras.
O depoimento de Luciano Maynard Barreto, especialista em meios de pagamento, também contribuiu para a conclusão do relator. Luciano Barreto afirmou que o GIRUBANK não possui autorização do Banco Central para funcionar como banco ou instituição financeira. Segundo o especialista, a empresa atua apenas como intermediadora, agenciando serviços de parceiros como o Banco Votorantim e a Dock Instituição de Pagamento. Portanto, a instituição presidida por Edson Passos não realiza operações como concessão de crédito ou captação de poupança, funções exclusivas de bancos autorizados.
O Juiz Breno Bergson Santos também destacou que uma consulta ao site do Banco Central comprovou que a GIRUBANK não figura entre as instituições autorizadas a operar no sistema financeiro nacional. “As provas juntadas são suficientes para afastar a inelegibilidade do candidato, uma vez que a legislação determina a necessidade de desincompatibilização (afastamento do cargo) para dirigentes de instituições financeiras. A organização financeira nacional nos permite compreender, assim, diante da atual conformação técnica da sociedade GIRUBANK S.A., que a ela estão afastadas a possibilidade de execução de serviços de conta bancária (depósito de pagamento à vista, a prazo e poupança), investimentos e realização de empréstimos e investimentos”, explicou o relator.
Finalizando a fundamentação do seu voto, o juiz Breno Bergson explicou que a empresa presidida por Edson Vieira Passos utiliza contratos com outras instituições certificadas, como a IDEZ Administração de Meios de Pagamento Digital e o Banco Votorantim, para oferecer os serviços disponíveis em sua plataforma. O relator concluiu que a empresa em questão não desempenha atividades típicas de instituição financeira e que a desincompatibilização de Passos não era exigida pela legislação.
Com base nesses argumentos, o Tribunal manteve, por maioria de votos, o registro de candidatura de Edson Vieira Passos, permitindo que ele dispute o cargo de prefeito nas eleições municipais de Itabaiana.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto,Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
Assista ao julgamento:
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