TRE-SE

Na manhã desta sexta-feira, 30 de agosto, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, pelo improvimento do recurso interposto por José Luiz Bezerra Júnior (pré-candidato a vereador em Santo Amaro). O interessado questionava decisão proferida pelo Juízo da 11ª Zona Eleitoral de Sergipe, que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.

TRE-SE|Divulgação

A controvérsia apreciada pelos membros do Tribunal se deu pelo fato de José Luiz Bezerra Júnior, ter sido condenado a 6 anos de reclusão, com extinção da penalidade prevista para 22 de março de 2017, o que implicaria o término de seu prazo de inelegibilidade em 22 de março de 2025. Entretanto, em virtude de um indulto presidencial (perdão da pena, efetivado mediante decreto que pode extinguir, diminuir ou substituir a pena), sua punibilidade foi extinta antecipadamente, em 25 de dezembro de 2016. Assim, o prazo de inelegibilidade de 8 anos, que se iniciou com a extinção da pena, será finalizado em 25 de dezembro de 2024, antes da posse dos candidatos em janeiro de 2025; por essa razão, a defesa requereu o direito de registrar a candidatura do recorrente.

O juiz Hélio Figueiredo Mesquita Neto, relator do caso, em concordância com o Ministério Público, entendeu que “A tese da defesa não procede. Como o próprio recorrente admitiu, a inelegibilidade persistirá até o dia 25/12/2024, data posterior à da diplomação, que acontece em 19/12/2024. Ou seja, ele está impedido de participar do pleito eleitoral”, concluiu o magistrado.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe votaram pelo não provimento do recurso, mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoHélio Mesquita NetoBreno Bergson SantosCristiano César Braga de Aragão, e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.

Confira o julgamento na íntegra:

Reprodução