O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Diretório Municipal do PDT de Itaporanga D’Ajuda/SE contra a decisão do juízo da 31ª Zona Eleitoral que julgou improcedente a denúncia de propaganda eleitoral antecipada contra José Walisson Santos Almeida (secretário municipal de esportes) e Fausto Waldemar Dias Sobral Neto.
A representação foi apresentada sob a alegação de que, no dia 27 de janeiro de 2024, na cidade de Itaporanga D’Ajuda, foi realizado um evento promovido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte, oportunidade em que teriam feito propaganda política em favor de José Walisson.
Analisando o processo, o Juízo Eleitoral da 31ª Zona não considerou tais eventos como propaganda extemporânea, já que se trata de um evento realizado com apoio da Prefeitura, e que José Walisson Santos Almeida é o Secretário de Juventude e esportes da cidade. No que diz respeito ao senhor Fausto Waldemar Dias Sobral Neto, a pretensa candidatura foi retirada pela direção estadual do partido União Brasil de Sergipe.
O relator do caso, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, seguido pelos demais membros, votou pela improcedência do recurso por entender que “não ocorreu utilização do espaço público para promoção ou divulgação da intenção do Sr. Fausto Sobral em concorrer ao pleito 2024, não caracterizados também o pedido explícito de voto ou violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos”.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Assista ao julgamento na íntegra:
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