m julgamento realizado nesta terça-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Paulo Tenório Neto, acusado de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa. Todos os juízes membros acompanharam o voto do relator, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, que concluiu pela improcedência do recurso interposto pelo representado.
A ação teve início com uma representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD), Diretório Municipal de Brejo Grande-SE, que apontou a publicação de vídeos e imagens no Instagram de Paulo Tenório, nos quais ele comparava o adversário político, Carlos Augusto, a um “saruê”, em uma tentativa de desqualificá-lo perante o eleitorado.
Na decisão proferida pela 15ª Zona Eleitoral, que foi mantida pelo TRE-SE, o juiz de primeiro grau destacou: “A intenção do representado de estereotipar o adversário político como um tipo de rato ladrão fica clara diante do conteúdo apresentado, sendo tal comportamento ofensivo à honra daquele, o que é vedado.” O juízo zonal destacou o uso de inteligência artificial para criar uma montagem que sobrepunha o rosto de Carlos Augusto ao de um saruê.
O juiz membro do TRE-SE Hélio Mesquita enfatizou que, embora a crítica exacerbada seja permitida durante o período eleitoral, a conduta de Paulo Tenório ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao associar o rival político a um animal noturno, o que configurou propaganda negativa. “A conduta ultrapassou o limite do debate político e adentrou na esfera do desrespeito e da ofensa, incorrendo em patente propaganda negativa e ilícita, portanto, passível de reprimenda”, explicou o relator.
Após sua fundamentação, o relator votou pelo desprovimento do recurso, para manter a condenação. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais julgadores do TRE-SE.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral (que declarou suspeição e não votou neste caso), e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.
Assista ao julgamento:
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