TRE-SE

Na sessão de julgamento dessa quarta-feira, 23, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo Diretório Municipal do Partido Social Democrático (PSD) em São Francisco/SE e reformar a sentença do Juízo da 19ª Zona Eleitoral. Com a decisão, o Tribunal condenou os representados Alba dos Santos Nascimento (prefeita do município) e Eduardo Barbosa Guimarães (pré-candidato à época), individualmente, ao pagamento de multa arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

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A representante do Ministério Público Eleitoral, a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque, exibiu o vídeo publicado por Guimarães em seu perfil no Instagram, no dia 11 de março de 2024, no qual ele aparece no gabinete da prefeita e os dois saem para visitar as obras públicas pela cidade. A promotora argumenta que houve violação do princípio da igualdade, uma vez que a utilização de bens públicos teve o claro intuito de promover a candidatura do então pré-candidato.

Eduardo Barbosa Guimarães (DUDU) foi eleito com 1.995 votos um total de 57,71% dos votos válidos no município.

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O relator originário do caso, o juiz Breno Bergson Santos, após analisar o conteúdo do vídeo em questão, disse que “não se encontra nele qualquer referência explícita ao pleito vindouro ou pedido de votos. Essa conduta, que poderia ser realizada por qualquer cidadão sem intenções políticas, não configura violação das normas eleitorais e impedir manifestações legítimas no período pré-eleitoral seria desconsiderar a legislação que assegura a liberdade de expressão”.

A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos inaugurou a divergência afirmando que, ao observar o vídeo e as legendas, ficou clara a intenção de promover o pré-candidato e, portanto, a prática de propaganda eleitoral antecipada. Destacou ainda que “embora o conteúdo do vídeo possa ser interpretado como uma atividade comum de fiscalização de obras, a maneira como foi apresentado, em conjunto com a figura da prefeita e a sua posição no gabinete, transparece uma estratégia deliberada de promoção da imagem de Eduardo Guimarães, comprometendo o princípio da igualdade, pois confere vantagens indevidas a um pré-candidato em detrimento de outros”.

Assista ao julgamento:

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Além do presidente, desembargador Diógenes Barreto, acompanharam também a divergência da relatora os juízes membros Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e ajuíza membro Dauquíria de Melo Ferreira.  Ficando vencidos os juízes Breno Bergson Santos e Tiago BrasileiroAssim, por maioria de 5 a 2, o colegiado condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.