TRE-SE

Na sessão de julgamentos desta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores – PT (diretório municipal de Pedrinhas/SE), pelo Partido Progressista – PP (diretório municipal de Pedrinhas/SE), Eliane dos Reis Santos (pré-candidata e conhecida como Eliane Vip) e Marisol Reis Freire Goes (conhecida como Kely de Zé de Bá), e manteve a decisão do juízo da 4ª Zona Eleitoral, que condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por propaganda eleitoral antecipada.

Sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

De acordo com o processo, as representadas teriam veiculado propaganda eleitoral antecipada por meio de um carro de som convocando toda a população a participar do evento político de lançamento da pré-candidatura.

Segundoa relatora do caso, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, “Ocarro de som transitouisoladamente, fora do período legalmente permitido para a propaganda eleitoral. Com base na Resolução TSE nº 23.610/2019, a circulação de carro de som, de forma isolada, não é permitida pela legislação. Portanto a conduta aqui delineada é apta a configurar a propaganda eleitoral antecipada”.

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A relatora votou pelo não provimento do recurso e manutenção da condenação dos representados. Ficando vencido o juiz Edmilson Pimenta que votou pela redução da multa para o mínimo legal.

A aplicação de multa, no valor de 15.000,00 (quinze mil reais) está baseada na Lei 9.504/1997, que diz: a propaganda extemporânea é proibida, e quem se beneficiar dela pode ser multado. As multas variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Edmilson da Silva Pimenta, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, estava a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE