Na manhã de hoje (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso de Valmir dos Santos Costa e, por unanimidade, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que negou o registro de candidatura de Valmir. A decisão do colegiado sergipano pela rejeição do registro se deu com base na existência de condenação proferida em 15 de agosto de 2019, que decretou a inelegibilidade de Valmir.
Considerando que não há tempo hábil para a exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos.
A sessão de julgamentos do TSE, que referendou o acórdão do TRE-SE, está disponível no vídeo a seguir:
Para compreender a decisão do TRE-SE que negou o registro de Valmir clique nos links a seguir:
Decisão que indeferiu o registro de candidatura (8/9/2022)
Decisão de decretou a inelegibilidade (15/8/2019)
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