TRE-SE

Na tarde desta terça-feira, 03, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral (Arauá), que julgou parcialmente procedente representação ajuizada por Fábio Manoel Andrade Costa (candidato a prefeito) e pela Coligação Partidária “Arauá no rumo certo” em desfavor de Tarcísio Carvalho Vieira, acusado de fazer propaganda eleitoral negativa e difamatória, e concedeu Direito de Resposta aos recorridos.

Sessão no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

O caso em discussão tratou de publicações feitas por Tarcísio em sua rede social (Instagram), na qual ele divulgou “prints” extraídos do site do TSE, “DivulgaCand” da página de divulgação da candidatura do Dr. Fábio, e fez comentários de natureza homofóbica acerca da autodeclaração do candidato como heterossexual e cisgênero. Tarcísio afirmou que o candidato Dr. Fábio tentou esconder a orientação sexual e o acusou de preconceituoso.

O relator do caso, juiz Tiago José Brasileiro Franco, destacou que “não se pode permitir que, sob o pretexto da livre manifestação do pensamento, sejam veiculados materiais que ofendem a honra e a imagem de qualquer candidato, ultrapassando os limites da liberdade de expressão”. O magistrado destacou alguns termos utilizados por Tarcísio ao comentar os dados pessoais de registro de candidatura de Fábio Costa: “LGBTQIAPN+”; “ela também é 55 ânus”; “não é branca e sim PARDOLETA”; “não é solteira”.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral postulou que se trata de “uma publicação de cunho homofóbico para muito além do minimamente aceitável. Na verdade, é inacreditável! Um comportamento criminoso partindo de uma pessoa que busca representar sua comunidade”.

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O juiz Tiago Franco explicou que “esse tipo de postagem excede os limites da liberdade de expressão, pois evidencia clara ofensa à honra e imagem do candidato Fábio Manoel, além de causar prejuízo de difícil reparação não somente à imagem, como à própria candidatura”. Seguido pelos demais membros do Tribunal, o relator determinou que Tarcísio Carvalho Vieira deverá publicar a resposta de seu adversário no mesmo perfil da rede social do Instagram onde foram veiculadas as ofenças, nos stories, por 48 horas, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para aplicação da decisão.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE