TRE-SE

Na sessão de julgamentos realizada na tarde de quinta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em decisão unânime, reformou a sentença emitida pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral (Barra dos Coqueiros)  que havia indeferido o registro de candidatura de Gilmar dos Santos Oliveira para concorrer ao cargo de vereador pelo Partido Liberal (PL). O relator do processo, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, destacou os fundamentos que o levaram avotar pela autorização da candidatura.

De acordo com o processo, ao requerer o registro de sua candidatura, Gilmar Oliveira apresentou uma certidão negativa da Justiça Federal de 1º e 2º Graus. No entanto, o juízo da Zona Eleitoral (primeira instância) indeferiu o pedido de registro de candidatura por existir condenação criminal contra o recorrente.

TRE-SE

Analisando o caso, o juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabralexplicou que “o candidato recorrente foi condenado em uma Ação Penal pela prática do crime de difamação contra um funcionário público no exercício de suas funções, conforme os artigos 139 e 141, inciso II, do Código Penal. No entanto, esse delito não está entre aqueles que geram inelegibilidade, como previsto na Lei Complementar nº 64/90. Portanto, não há que se falar em inelegibilidade neste caso.

O magistrado esclareceu, ainda, que a pena de prisão imposta ao recorrente foi convertida em uma pena alternativa, consistindo no pagamento de dois salários-mínimos e uma multa, ambas já totalmente cumpridas. “Inclusive, foi proferida uma decisão declarando extinta a punibilidade, como comprovam os documentos anexados ao recurso”, disse o relator.

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

O juiz Cristiano Cabral, não vislumbrando nos autos a existência de causa de inelegibilidade e estando presentes todas as condições de elegibilidade, votou pela reforma da decisão recorrida. “Voto pelo provimento do recurso para reformar a sentença de primeiro grau e deferir o requerimento de registro de candidatura de Gilmar dos Santos Oliveira para concorrer ao cargo de vereador no pleito eleitoral de 2024, no Município de Barra dos Coqueiros/SE”, concluiu o relator. Todos os demais membros do Tribunal acompanharam o entendimento.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

TRE–SE