O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) determinou, por unanimidade, a suspensão da anotação do órgão diretivo estadual do Partido Renovação Democrática (PRD), que resultou da fusão doPatriota com o PTB, em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2018 do Patriotas. A decisão foi proferida durante a plenária desta terça-feira (28).
A relatora do caso, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, explicou que o órgão diretivo estadual do PRD ainda não havia sido constituído em Sergipe na fase de instrução, razão pela qual a citação foi direcionada ao diretório nacional PRD.
Em razão da não prestação das contas referentes ao exercício financeiro de 2018 do Patriotas, a desembargadora Iolanda Guimarães votou pela procedência do pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, para determinar a suspensão da anotação do órgão diretivo estadual do Partido Renovação Democrática (PRD).
Durante o voto, a relatora esclareceu que a sanção consistente na suspensão da anotação do órgão de direção do partido deve ser imposta diretamente à agremiação resultante da fusão, uma vez que a Emenda Constitucional nº 111/2021 afasta a responsabilização do partido incorporador (apenas no caso de “incorporação”), persistindo a responsabilidade do partido resultante da fusão pelas sanções aplicadas à agremiação originária.
Participaram do julgamento, além da Desa Iolanda Santos Guimarães, o presidente do TRE-SE desembargador Diógenes Barreto; e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de melo Ferreira, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson de Melo.
Assista à sessão de julgamentos, com a íntegra do julgado:
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