Durante a sessão de terça-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por unanimidade, as contas de campanha referentes às eleições de 2024 de Geraldo Anselmo da Silva Santos (Geraldo de Piaba) e Carlos Augusto Siqueira de Jesus (Bacalhau), vereadores eleitos do município de Divina Pastora-SE [veja mais abaixo].
![Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe](https://www.nenoticias.com.br/wp-content/uploads/2024/08/tre_plenario_julgamento_ago_24.webp)
Nos dois processos, oriundos da 14ª Zona Eleitoral, as contas de campanha dos recorrentes foram desaprovadas em razão da omissão de doações estimáveis, o que comprometeu a transparência das contas de campanha e inviabilizou a ação fiscalizatória.
Com base nos autos, a prestação de contas de cada candidato foi apresentada sem movimentação financeira ou estimável em dinheiro. Diante disso, o Cartório Eleitoral solicitou que os candidatos explicassem como realizaram a campanha. Eles alegaram que todo o material publicitário, serviços, locações e o comitê foram compartilhados com a candidata majoritária.
Para a relatora, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, “É relevante destacar que, em ambos os casos, não foram apresentadas provas da suposta doação estimada realizada por uma candidata majoritária, filiada a partido diferente do seu, mas de mesma coligação“, e que “Neste caso, não é possível aceitar os argumentos dos recorrentes. Embora a legislação eleitoral permita a emissão de recibo eleitoral para a doação estimada, ela não dispensa a obrigação de registrar na prestação de contas os valores das operações, tanto para os doadores quanto para os beneficiários, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019. “
A magistrada concluiu dizendo “Além disso, esta Corte tem entendimento consolidado de que, quando há doação estimável em dinheiro entre candidatos ou partidos devido ao uso compartilhado de materiais de propaganda eleitoral, o gasto deve ser registrado tanto na prestação de contas de quem pagou a despesa quanto na do candidato beneficiado”.
Os membros do TRE-SE acompanharam a relatora e votaram pelo desprovimento do recurso, declarando desaprovadas as contas de campanha de Geraldo Anselmo da Silva Santos e Carlos Augusto Siqueira de Jesus, referentes às eleições municipais de 2024.
Assista ao julgamento na íntegra:
Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Simone Fraga (em substituição) e os juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.
Com informações do TRE-SE
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