TRE-SE

Na sessão plenária desta segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, aplicar a sanção de inelegibilidade aos recorridos Thiago de Souza Santos (então candidato a prefeito de Nossa Senhora das Dores-SE) e Gilberto dos Santos para as eleições que se realizarem nos oito (8) anos subsequentes às de 2020. Eles foram indiciados por abuso de poder político.

Foi julgado o Recurso Eleitoral nº 0600391-52, interposto pelo Ministério Público atuante na 16ª Zona Eleitoral, em que impugna a sentença, que julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral e na Representação propostas em desfavor de Thiago de Souza Santos (candidato a prefeito), Carmen Lúcia Montarroyos Leite (candidata a vice-prefeita) e Gilberto dos Santos.

Thiago e Gilberto

Em primeira votação, decidiu-se, por unanimidade, pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam (ou seja, legitimidade no sentido de agir judicialmente) para extinguir o feito sem resolução do mérito em face da recorrida Carmen Lúcia Montarroyos Leite e também em conhecer. Com base nos autos, o relator, juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, expôs que não se verificou elemento que vincule a recorrida à prática de abuso de poder político descrito nas duas ações, circunstâncias pelas quais considerou inviável a aplicação da pena de inelegibilidade. Entendeu que a mencionada sanção deve alcançar somente a quem cometeu, participou ou anuiu em relação aos citados crimes.

Com apenas um voto divergente: o do juiz Edmilson da Silva Pimenta, por maioria, os membros da Corte decidiram dar provimento ao recurso para reformar a sentença e julgaram procedente a representação. Foi aplicada, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90, a sanção de inelegibilidade aos recorridos Thiago de Souza Santos e Gilberto dos Santos para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes a de 2020.

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Para o relator do caso, com a análise dos autos e dos depoimentos, comprova-se a prática ilícita: “Da análise dos contundentes relatos, tenho como claro e suficientemente demonstrado o abuso de poder político, com escancarado uso do aparato administrativo em favor da pretendida reeleição. Um verdadeiro patrocínio da campanha com recursos públicos, que foram drenados com a nomeação graciosa de apoiadores para os cargos em comissão. Tudo se deu com atuação direta de Gilberto dos Santos, que se encarregava de capitanear as reuniões com os servidores contratados, como a que se deu no Espaço Ban, para lhes extrair o máximo empenho na captação ilícita de sufrágio.”

Conforme a legislação, o abuso de poder político caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de sua candidatura ou de terceiros.

Participaram da sessão plenária, além do presidente o Des. Diógenes Barreto, a vice-presidente Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, Desa Iolanda Santos Guimarães, Dra. Aldirla Pereira Albuquerque e os juízes membros Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria de Melo Ferreira, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e Breno Bergson de Melo.

Assista à íntegra do julgamento:

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