Por 6 x 1 votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e proibiu o parcelamento em 41 anos do valor que Jackson Barreto e Belivaldo Chagas devem recolher ao Tesouro Nacional. O ex-governador e o atual governador devem pagar R$ 667.673,25 em razão de ter as contas da campanha eleitoral de 2014 reprovadas.
Com a decisão, os autos serão encaminhados à Advocacia Geral da União para que se realize a cobrança do valor integral. Além dos R$ 667.673,25, eles também devem pagar multa de R$ 5 mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso (embargos de declaração) com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.
Relembre o caso – Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. “Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave”, afirma a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
“A prestação de contas precisa ser instruída com todos os documentos e informações capazes de permitir o efetivo controle do dinheiro movimentado durante a campanha”, explica a procuradora. Segundo resolução do TSE, recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, devendo o valor equivalente ser transferido para o Tesouro Nacional.
“No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, o MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional”, completa Eunice Dantas.
Após a condenação no TSE, Jackson Barreto havia solicitado ao TRE o parcelamento da dívida no valor equivalente a 5% do total dos seus rendimentos (R$ 26.881,56). A Justiça Eleitoral acatou o pedido do ex-governador para fazer o pagamento em 496,75 prestações de R$ 1.344,08. No entanto, o MP Eleitoral recorreu do parcelamento e o TRE acatou o recurso.
“Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se atualmente com quase 75 anos, de maneira que para honrar a dívida precisará permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos”, ressalta a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
Diante do fato, o MPE recorreu alegando que o valor cobrado dos então candidatos não se refere a multa eleitoral, mas se trata de restituição de verba de origem não identificada, o que segundo a legislação eleitoral deve ser ocorrer no prazo de cinco dias.
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