O Tribunal de Justiça manteve a condenação do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Inaldo Silva, mais conhecido como Padre Inaldo (PP).
A decisão diz:
Nesse sentido, entendo que a condenação estipulada pelo sentenciante, qual seja, multa civil no importe de cinco (05) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente requerido no desempenho da função de prefeito municipal de N. Sra. do Socorro/SE, deve ser mantida na íntegra, pois adequada aos parâmetros acima citados, por entender que a conduta do réu importa em um ato de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados.
Ante todo o exposto, conheço do Recurso, para lhe negar provimento, mantendo-se na íntegra a sentença do magistrado a quo.
Em Ação de Improbidade Administrativa, o prefeito recorreu, mas perdeu.
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