Foi mantida a decisão que condena a primeira-dama do município de Simão Dias, Claudia Cristiane, pelo crime de Transfobia sofrido por Francielle Oliveira.
O Tribunal de Justiça de Sergipe negou o recurso, mantendo a sentença inalterada em todos os termos.
A sentença mantida pelo tribunal de justiça julgou procedente a denúncia e, via de consequência, condenou a acusada como incursa nas sanções do artigo 20 da Lei n° 7.716/1989 (crime de racismo), à pena definitiva de 01 (um) ano de reclusão e 120 (cento e vinte) dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição desta reprimenda por uma restritiva de direitos (fls. 187/193).
DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Processo: 202400304535
O caso ainda cabe recurso no STF.
Entenda o caso
No Dia da Mulher de 2022, durante um evento, a primeira-dama Claudia Cristiane de Oliveira Meneses constrangeu a vítima, Francielle, ao entregar-lhe uma lembrança, dizendo “você não é mulher de verdade”.
Ao relatar o incidente ao chefe, Francielle foi informada de que a primeira-dama ordenou sua transferência para outro setor no fundo do prédio, visando evitar seu contato com a população e a participação em ações da prefeitura.
O comentário é de responsabilidade do autor da mensagem; não representa a opinião de NE Notícias.