Assessoria de Comuncação do Sindijus

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) aprovaram, durante sessão do Pleno na quarta-feira (9), o anteprojeto de lei que extingue os Tribunais do Júri nas cidades de Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro, ambas sedes de comarcas.

Tribunal de Justiça interditado em Sergipe
Sindijus|Reprodução

Com a mudança, os julgamentos dos crimes dolosos de homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e indução, instigação ou auxílio ao suicídio, praticados nessas cidades, serão transferidos para as 5ª e 8ª Varas Criminais de Aracaju – que passarão a se chamar 1ª e 2ª Varas Regionais do Tribunal do Júri. O projeto ainda precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionado pelo governador Fábio Mitidieri (PSD)para entrar em vigor.

Previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é um órgão especial da Justiça com competência exclusiva para julgar crimes dolosos contra a vida. É composto por cidadãos que exercem o papel de jurados, responsáveis por decidir se os acusados devem ser condenados ou absolvidos.

Ao apresentar a proposta no Pleno, a presidente do TJSE, desembargadora Iolanda Guimarães, afirmou que a mudança se deve ao acúmulo de processos de competência do Júri em Nossa Senhora do Socorro. Segundo ela, a comarca possui quantidade de processos equivalente à metade dos registrados em Aracaju. Já em Barra dos Coqueiros, a demanda é considerada menor, mas sendo necessário utilizar a estrutura física de fora do Poder Judiciário para a realização das sessões.

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A desembargadora informou ainda que houve um pedido da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) para retirada do texto da pauta, mas que decidiu mantê-lo em votação por conta da proximidade da inspeção anual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no TJSE, prevista para ocorrer entre os dias 5 e 8 de maio. “Tínhamos pressa em votar”, disse Iolanda.

corregedor do TJSE, desembargador Edivaldo dos Santos, defendeu que a mudança tem caráter de “especialização”. Ele citou como exemplo Pernambuco, que criou a Vara Regional do Júri do Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, com sede na primeira cidade. “Estamos propondo uma medida que visa melhorar a prestação jurisdicional, ao menos por ora”, afirmou Santos.

Por outro lado, o desembargador Ricardo Múcio discordou de extinção do Tribunal do Júri nas comarcas da Barra e Socorro. Segundo ele, a proposta viola o artigo 5º da Constituição e o artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que o réu deve ser julgado pelo povo do local onde o crime ocorreu. Ele ainda sugeriu a criação de novas varas criminais nas cidades afetadas como alternativa aos problemas citados pelos colegas.

A única exceção legal para deslocar um Júri, acrescentou Múcio, seria o desaforamento, a imparcialidade ou segurança — o que não se aplica ao caso.

A mudança não é viável, não é legal e, mais ainda, é inconstitucional. Querem retirar o juiz natural do processo, que nesse caso é o povo, a sociedade da localidade, por meio de uma lei estadual. Isso não existe”, declarou o magistrado.

Outro a discordar da proposta foi o desembargador João Hora Neto, para quem o texto “fere de morte” a Constituição e pode abrir margem para anulação de diversos processos. Ele ainda alertou para possíveis prejuízos às sessões na capital, em função das dificuldades de deslocamento de testemunhas.

É um risco enorme para o Tribunal implementar isso. Podemos gerar insegurança jurídica por razões meramente administrativas. ‘Ah, porque na Barra não tem auditório para o Júri’. Isso acontece. Já realizei júris em espaços da prefeitura e o trabalho continuava. Questões administrativas não podem alterar legislação federal, muito menos de natureza constitucional”, completou Hora.

Um dos argumentos utilizados pelos defensores da proposta foi o fato de que, na Justiça Federal, crimes podem ser julgados em municípios diferentes daqueles onde ocorreram. No entanto, a Justiça Federal não possui fóruns em todos os municípios. Quando um crime federal ocorre em cidade sem juízo federal, o processo é enviado ao fórum da subseção judiciária que tem jurisdição sobre aquela região.

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Ainda para defender a regionalização da competência das 5ª e 8ª Varas Criminais de Aracaju, alguns desembargadores também mencionaram os crimes cometidos em cidades que são distritos judiciários, mas seu julgamento acontece na cidade sede da comarca. Outro argumento contestado pelos desembargadores contrários à mudança, que mostraram que os distritos integram as comarcas; por outro lado, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros não fazem parte da comarca de Aracaju, são comarcas distintas.

Sindijus vê decisão com preocupação e acompanhará o caso

Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindijus) também acompanha o caso. Na avaliação do coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindijus, Plínio Pugliesi – que trabalha no Tribunal do Júri em Aracaju – a decisão foi apressada e é preocupante.

“Nas varas do Júri nós trabalhamos com o bem jurídico mais precioso que existe, a vida. Por isso, são vitrines do Tribunal, que são acompanhadas de perto pelos familiares das partes e pela imprensa. Atualmente, para fazer o júri funcionar em Aracaju é necessário um esforço incalculável dos servidores e magistrados, que trabalham dentro e fora da jornada normal de trabalho, para dar conta do andamento desses processos complexos e da realização das sessões de julgamento, que duram o dia inteiro e envolvem dezenas de jurados, partes e testemunhas.”

O dirigente do Sindijus informa que a sobrecarga e o aumento da morosidade processual precisam ser contornados, com urgência. “Agora que o Pleno do TJSE encerrou os Tribunais do Júri nessas comarcas e decidiu transferir a competência e o acervo para Aracaju, começa a responsabilidade do órgão de ouvir os gestores dessas varas, a partir de agora regionalizadas, para adequar a estrutura, as atividades e a mão de obra necessária, antes que essa mudança cause um colapso de dimensões regionais na apuração dos crimes que geram mais comoção na sociedade,” alerta Pugliesi.


Sindijus