Nesta quarta-feira (31/7), o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação que apontou possíveis irregularidades na celebração, em 29 de dezembro de 2023, do Contrato de Industrialização por Encomenda (tolling), entre a Petrobras e a empresa Proquigel Química. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
A Proquigel celebrou o contrato com a Petrobras por intermédio das empresas “Unigel Agro BA”, “Unigel Agro SE” e “Unigel Agro – Porto de Aratu”, com vigência de 240 dias e pagamento global de R$ 759,2 milhões ao Grupo Unigel. O serviço foi a prestação de serviços de industrialização por encomenda, armazenagem, expedição, faturamento e pós-venda de ureia, amônia e Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA) pelas Fábricas de Fertilizantes Nitrogenados de propriedade da Petrobras (FAFEN) em Camaçari (BA) e Laranjeiras (SE), arrendadas para o Grupo Unigel desde 2019.
Em junho de 2024, a Petrobras comunicou ao mercado que o contrato de tolling, celebrado em 2023, não teve as condições de eficácia atendidas dentro do prazo estabelecido e que, portanto, teve a vigência encerrada antes de surtir efeitos. O TCU, no entanto, deu seguimento à análise das condicionantes que levaram à elaboração inicial do contrato, para que problemas semelhantes sejam reduzidos em futuros processos de contratação da Petrobras. O tolling é a modalidade de contrato em que uma companhia encomenda produtos industrializados de empresa terceirizada.
O Tribunal constatou uma série de irregularidades na contratação da Proquigel pela Petrobras, em relação à falta de boas práticas de governança que orientam as estatais. Entre outros pontos, a Petrobras não seguiu a estratégia de alocação de capital prevista no Plano Estratégico 2024-2028+, bem como a metodologia estabelecida em seus normativos. A contratação do tolling ocorreu sem que a Petrobras definisse internamente os limites de competência para autorizar o retorno da empresa ao segmento de fertilizantes.
No momento da celebração do contrato, os normativos internos da Petrobras ainda não refletiam o retorno da estatal ao segmento de fertilizantes, que foi formalizado apenas com a aprovação do Plano Estratégico 2024-2028+ em 23 de novembro de 2023. Além disso, na época da contratação, a Petrobras ainda não havia elaborado novo padrão para estabelecer boas práticas de governança na implementação de parcerias de negócios.
A diretoria da estatal também assumiu riscos altos ao fechar um contrato em um momento desfavorável do mercado, pois havia cálculo pela própria Petrobras de elevados prejuízos esperados pelo negócio, potencializados pela precária situação econômico-financeira do Grupo Unigel.
Nesse sentido, o trabalho do Tribunal verificou que a análise de riscos que subsidiou a contratação considerou riscos e oportunidade que não deveriam ter sido considerados, superestimou riscos associados às demais alternativas à contratação e/ou os subestimou quanto à solução adotada. Isso levou ao aumento artificial da viabilidade do tolling em detrimento das demais alternativas.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Petróleo, Gás Natural e Mineração (AudPetróleo), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia).
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