O Governo Federal sancionou no dia 24/6 a Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) no país. A nova legislação garante desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda e para ter direito ao benefício, é preciso inscrição no Cadastro Único, ou possuir na família membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A medida, mais do que justa, visa aliviar o orçamento das famílias mais vulneráveis, garantindo o acesso universal aos serviços básicos de água e esgotamento sanitário. Mas essa importante política pública de inclusão e justiça social põe, também, em xeque o programa de desestatização do Governo de Sergipe que visa privatizar parte dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do estado. O leilão para a prestação regionalizada desses serviços já está marcado para 4 de setembro, na Bolsa de Valores de São Paulo.
A sanção da Lei nº 14.898/2024 deve provocar um “freio de arrumação” nesse processo em andamento, visto que a DESO, atual concessionária pública de abastecimento de água do Estado, e os Serviços Autônomos de Água e Esgoto dos municípios de Estância, São Cristóvão e Capela (no de Carmópolis, a tarifa social não é cobrada) devem proceder com a inclusão obrigatória dessas famílias de baixa renda como novos usuários. E não é pouca coisa.
De acordo com dados recentes do Censo do IBGE, atualmente, cerca de 400 mil famílias sergipanas teriam direito à tarifa social (cada família equivale a uma residência ou cliente). Hoje a DESO e os SAAEs têm cadastrados cerca de 20.280 clientes na faixa da tarifa social. Ou seja, algo em torno de 380 mil famílias (95%) ainda estão fora do sistema e deverão ser incluídas para cumprir com o que determina a nova lei federal.
“É preciso lembrar que o Edital de Licitação 01/2024 para a concessão à iniciativa privada da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Sergipe, tem previsão de absorção de até 5% dos usuários de baixa renda. Acima disso, a empresa que ganhar o leilão está autorizada a repassar os custos para todos os usuários, inclusive os de baixa renda. Ou seja, terá aumento de tarifa sim, diferente do que o governo Mitidieri vem dizendo, que não teremos aumento tarifário por três anos”, aponta Aécio Ferreira, secretário-geral do SINDISAN, sindicato que congrega os trabalhadores da DESO e dos SAAEs.
Ainda de acordo com o sindicalista, qualquer previsão fora do que determina a Lei 14.898 passa a ser ilegal; portanto, há que se rever o mecanismo dos 5% de limite para os usuários de baixa renda sem impactar no valor das tarifas de todos os usuários, previsto no edital, para beneficiar a empresa ganhadora do certame.
“As regras da nova lei devem estar incorporadas ao processo licitatório em andamento, sob pena de descumprimento total da atual legislação. Sendo assim, no nosso entendimento, o Edital de Licitação 01/2024 deve ser refeito e o leilão do saneamento básico de Sergipe, previsto para o dia 4 de setembro, deve ser suspenso até que todos os cálculos e impactos dos custos financeiros e operacionais relacionados à inclusão dos usuários sergipanos de baixa renda no sistema sejam refeitos e atualizados. Inclusive, estamos acionando a nossa assessoria jurídica neste sentido”, afirma o secretário-geral do SINDISAN.
Por: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe (Sindisan).
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