Na última quinta-feira, 30 de novembro, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve, por unanimidade, a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Sukita. A decisão, registrada no acórdão nº 51252/2023, refere-se à apelação cível do processo número 202200832655, movido pelo Ministério Público do Estado de Sergipe.
O caso envolve saques de dinheiro público das contas do município durante a gestão de Sukita. Os desembargadores decidiram pela suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por 14 anos, período em que ele também ficará impedido de contratar com o Poder Público.
Durante a audiência, transmitida pelo Youtube, o desembargador Edivaldo dos Santos, enfatizou a gravidade dos fatos comprovados no processo, destacando que os saques foram realizados em dinheiro vivo, na boca do caixa, e que o montante desviado não foi destinado aos pagamentos devidos pelo município.
“Os saques foram efetivados – e não há nenhuma discussão a este respeito -, os pagamentos não foram efetivados – não há nenhuma discussão a este respeito. O que se pediu ao TCU foi apurar como estava a prestação de contas daquelas verbas e isso não retira o fato que o saque foi feito, em dinheiro vivo, na boca do caixa e o dinheiro sumiu. Sumiu da prefeitura, não pagou ninguém e não entrou nas contas da prefeitura. Por outro lado, encontrou-se muita movimentação financeira na conta pessoal da parte: três milhões e quatrocentos mil, no período em que o recurso sumiu da prefeitura”.
Desembargador Edivaldo dos Santos
Além de Manoel Sukita, o então secretário de Finanças, José Edivaldo dos Santos, também foi condenado na mesma ação. Ele recebeu a pena de perda dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.
O desfecho do processo põe em cheque as intenções de Sukita em concorrer à prefeitura do município nas Eleições de 2024.
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