STJD

O STJD acatou nesta sexta-feira (3) o pedido da Procuradoria de Justiça Desportiva e suspendeu preventivamente por 30 dias o presidente da SAF Botafogo, John Textor, e o vice-presidente do clube, Vinicius Assumpção.

Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol

A decisão da presidência do STJD é baseada no artigo 35 do CBJD (Código Brasileiro Disciplinar do Futebol). Segundo o artigo, “poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses excepcionais e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria”, ou quando expressamente determinado por lei.

Após a vitória do Palmeiras diante do Botafogo, por 4 a 3, nesta quarta-feira (1), pelo Campeonato Brasileiro, Textor acusou a CBF e o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, de fazerem parte de um esquema de “corrupção”. Textor também hostilizou os integrantes da equipe de arbitragem.

Ele foi indicado nos artigos 258-B (Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) e 243 -F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD. 

Já Vinícius Assumpção foi indiciado no artigo 243 -F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto) do CBJD. 

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Na decisão, a presidência do STJD alega que “não se pode admitir, assim, que a integridade de um dos maiores campeonatos de futebol do mundo, organizado por uma das maiores confederações de futebol do mundo, bem como a idoneidade dos seus partícipes permaneçam sendo questionadas sem qualquer mínima comprovação, sob pena de se invalidar toda uma competição, a qual, inclusive, é liderada pela agremiação representada pelos denunciados em destaque”. 

No despacho, o presidente José Perdiz informa “que são absolutamente verossímeis as alegações da Procuradoria diante das provas pré-constituídas, inclusive de vídeo, que demonstram, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva”.

“Nestes termos, alternativa outra não há, se não o deferimento na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, da SUSPENSÃO PREVENTIVA de John Charles Textor, presidente da SAF Botafogo, bem como de seu vice-presidente, Vinicius Assumpção, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até a data do julgamento pela competente Comissão Disciplinar, o que sobrevier primeiro”, concluiu o presidente do STJD.


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