STJD

O presidente do STJD, José Perdiz, negou nesta segunda-feira (23) a liminar impetrada pelo Botafogo. O clube carioca queria enfrentar o Fortaleza, na terça-feira (24), pelo Campeonato Brasileiro. O jogo foi adiado no domingo (22) por causa da suspensão da partida anterior do Botafogo. 

No despacho, o presidente do STJD alegou que o Departamento de Competições da CBF tem “competência exclusiva” para adiar a partida, “devendo os
Clubes respeitarem e acatarem a referida decisão”.

Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol

Na noite de sábado (21), a partida diante do Athletico-PR foi suspensa pelo árbitro por causa da interrupção parcial da energia no estádio Nilton Santos. O jogo foi retomado no domingo (22), o que impede os atletas de terem o intervalo mínimo de tempo entre os jogos ( 66 horas) previsto no regulamento de competições. 

“Analisando petição e os demais documentos acostados aos autos, verificou-se que o Clube não apresentou o Direito Líquido e Certo que fora supostamente infringido pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, mais precisamente seu Departamento de Competição – DCO”, escreveu o presidente na decisão. 

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No despacho, Perdiz escreveu ainda: “É fundamental ressaltar que o Regulamento Geral de Competições da CBF é aprovado por todos os Clubes em Conselho Técnico, de forma que os mesmos, devem então respeitá-lo por ser uma regra definida antes do início da competição”.

“Por fim, ressaltamos novamente, que a prerrogativa da manutenção da partida, conforme os moldes e contexto do artigo 26 do Regulamento Geral de Competições é de competência exclusiva do DCO da CBF, devendo os Clubes respeitarem e acatarem a referida decisão”, acrescentou