STJD

A Quinta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol absolveu o atleta Isla, do Flamengo, e puniu em uma partida Vanderson, do Grêmio, expulsos no confronto entre as equipes pela Copa do Brasil. Isla respondeu por ato desleal ou hostil, enquanto Vanderson foi julgado por praticar jogada violenta. A decisão, proferida nesta sexta, dia 24, foi em primeiro grau e cabe recurso.

Isla e Vanderson foram expulsos no jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, em 25 de agosto. Aos 44 do primeiro tempo, Isla agarrou e impediu um ataque promissor do adversário Alisson, recebeu o segundo amarelo e acabou expulso. Já Vanderson recebeu o vermelho direto por dar uma entrada com a sola da chuteira em Vitinho, nos últimos minutos da partida.

Com base no que foi narrado na súmula da partida, a Procuradoria denunciou Isla por praticar ato desleal ou hostil, descrito no artigo 250 do CBJD, e o lateral do Grêmio por praticar jogada violenta, prevista no artigo 254 do CBJD.

Em sessão virtual, após a apresentação da prova de vídeo, o advogado Marcelo Mendes defendeu o jogador do Grêmio.

“O Vanderson atingiu sim o Vitinho, mas com um encontrão. A defesa se defende dos fatos. Quais são os fatos denunciados? Dar uma solada no adversário, cartão vermelho direto. O vídeo foi claro ao mostrar que não teve sola. O Vitinho dá um tapa na bola, estica demais, o Vanderson protege a posse de bola e dá um encontrão no Vitinho. O futebol é um esporte de contato. Ele nem atinge o Vitinho na perna. O atleta não atinge a canela, atinge a cintura, e o Vitinho logo coloca as mãos na canela. Uma falta técnica no meio do campo, que poderia ser aplicado o cartão amarelo”, sustentou Marcelo Mendes.

Em defesa de Isla, João Marcello Costa pediu a absolvição do rubro-negro.

“A denúncia veio no 250 caput e na minha opinião foi uma disputa de bola. Isla faz uma falta para parar a jogada, não há atendimento médico, não há lesão, nada no vídeo que nos ajude a entender isso como ato hostil ou deslealdade. Nada além de disputa de bola”, disse o advogado.

O relator Vanderson Maçullo absolveu Isla e puniu em uma partida o lateral Vanderson. Os auditores Eduardo Mello, Gustavo Caputo e Alessandra Paiva acompanharam o relator na íntegra. Já o presidente Otacílio Araújo Neto divergiu para punir Isla com uma partida e acompanhou o relator na pena de uma partida ao atleta do Grêmio.