STJD

Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o dono da SAF Botafogo, John Textor por ofensas e por dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de procedimento perante a Justiça Desportiva. A denúncia é resultado do inquérito 121/2024 que investigou as acusações de Textor de manipulação de resultados em jogos disputados pelo Campeonato Brasileiro. Liberada na noite desta segunda, 2 de setembro, a denúncia aguarda inclusão em pauta de julgamento.

Entenda o caso:

Sem apresentar provas substanciais e, com base em uma empresa de inteligência artificial, John Textor publicou texto em 01º de abril de 2024 afirmando que o jogo entre e Palmeiras e São Paulo, realizado em outubro de 2023, foi manipulado por ao menos cinco jogadores do São Paulo.

As denúncias de John Textor foram contestadas no STJD do Futebol por representações feitas por Palmeiras, São Paulo, Associação de atletas e dos árbitros e gerou o pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria.

O inquérito de número 121/2024 foi presidido pelo então Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva. Durante o inquérito, John Textor apresentou as “provas irrefutáveis” que alegava possuir. Após uma minuciosa análise, o Auditor processante concluiu que as provas eram “imprestáveis” e configuravam ilícitos desportivos contra a honra praticados por John Textor contra sete entidades desportivas, nove atletas e nove árbitros. Além disso, foram constatadas infrações contra a ética desportiva e a motivação pessoal na solicitação da instauração do inquérito.

A conclusão do inquérito foi enviada para a análise da Procuradoria, que entendeu e denunciou John Textor por dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito na Justiça Desportiva e ofensa à honra de terceiros perante a imprensa e redes sociais.

Artigos denunciados:

Artigo 221 do CBJD: Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva. PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

A fim de melhor instruir especificamente à conduta de denunciação caluniosa enquadrada no art. 221 do CBJD, a Procuradoria requer que sejam renovados os ofícios expedidos para a Sportradar e para a Fifa a fim de esclarecer se ambas analisaram ou identificaram alguma atividade suspeita nas partidas citadas nos relatórios da Good Game apresentado por Textor. Além disso, que seja concedido prazo razoável para que o denunciado responda as 35 perguntas formuladas pelo Auditor Processante do inquérito.

Artigo 243-F do CBJD: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Para a Procuradoria, nitidamente Textor ofendeu a honra de pelo menos cinco agentes:

Ednaldo Rodrigues, Presidente da CBF; os clubes PalmeirasSão Paulo e Fortaleza, bem como face ao árbitro Bráulio da Silva Machado, que apitou a partida Botafogo x Palmeiras, realizada em 01/11/2023.

A Procuradoria pede ainda que se considere dois artigos na definição da dosimetria a John Textor: A aplicação das penas de ofensa na forma do artigo 184 do CBJD, para que, quando se pratica mais de uma infração, as punições aplicadas sejam somadas e que se leve em conta o artigo 182-A do CBJD na aplicação da multa, considerando a capacidade econômico-financeira do denunciado.

Atuação do STJD no combate à Manipulação:

A Manipulação de Resultados vem recebendo cada vez mais atenção no futebol em todo o mundo.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem sido rigoroso nas punições envolvendo manipulações de resultados de partidas. Os atletas nelas envolvidos, além da possibilidade de sofrerem a punição de prisão de dois a seis anos e multa no âmbito da Justiça Comum, conforme art. 198 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 20231, também podem ser apenados na seara desportiva nos termos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Um dos marcos no combate à manipulação de resultados de partidas no futebol brasileiro é a Operação Penalidade Máxima, iniciada em fevereiro de 2023 no âmbito do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de Goiás. Segundo a investigação, um grupo criminoso cooptava atletas com ofertas que variavam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil para que garantissem lances específicos nos jogos, como um número determinado de faltas, escanteios ou gols, podendo atuar até mesmo para a derrota do próprio time.

O STJD puniu todos os atletas envolvidos com multas, suspensões e, em alguns casos, banimento. Em todos os casos, as penas aplicadas pelo STJD foram estendidas pela FIFA com base no art. 70 do Código Disciplinar da entidade máxima do futebol mundial.

Recentemente, no ato inaugural da nova gestão da Procuradoria de Justiça Desportiva, o Procurador-Geral, Paulo Dantas, destacou que a manipulação de resultados de partidas é a maior ameaça à integridade das competições desportivas, devendo ser combatida com absoluta prioridade, assim justificando a instituição do Grupo Especial de Trabalho sobre manipulação em partidas de futebol, com as atribuições de aprimoramento da atuação institucional da Procuradoria-Geral de Justiça Desportiva e qualificação das denúncias.

Paralelamente, alinhou-se com a Unidade de Integridade da CBF um fluxo de trabalho que envolve a remessa ao STJD, no exíguo prazo de 48 horas, de todos os relatórios da Sportradar com alertas sobre movimentações atípicas nos mercados de apostas que sinalizam a ocorrência de possíveis fraudes com envolvimento de jurisdicionados, sejam atletas, árbitros, comissão técnica, dirigentes. Com base na materialidade dos indícios obtidos, a Procuradoria requer a instauração de inquéritos e oferece denúncias para serem processadas no âmbito do Tribunal.

A Procuradoria destaca ainda que “todas as iniciativas sempre contaram com o firme e pronto apoio da Presidência do STJD que, na sua elevada representação institucional da percepção compartilhada pelo Tribunal acerca da urgência e prioridade do combate à manipulação de resultados, lidera a iminente instituição de um Grupo Permanente de Trabalho sobre o tema, que incorporará as atividades do GT da Procuradoria e envolverá a Escola Nacional da Justiça Desportiva, além do STJD como um todo, numa iniciativa que se materializará mediante inédito ato conjunto da Presidência, da Procuradoria e da Escola, a simbolizar que as forças do Tribunal estarão completamente integradas na defesa da integridade no futebol brasileiro”.