STJ

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (23), a citação do jogador Robinho no processo de homologação da sentença italiana em que ele foi condenado a nove anos de reclusão pelo crime de estupro coletivo.

Na decisão, a ministra intimou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para que, “em consulta aos bancos de dados à sua disposição”, indique um endereço válido para a citação do jogador. 

Por intermédio do Ministério da Justiça, a Itália entrou no STJ com o pedido de homologação da decisão que condenou o jogador, para que ela seja cumprida no Brasil.

A citação é a primeira fase do processo de homologação. Ao dar prosseguimento à demanda, a presidente do STJ destacou que, em exame preliminar, o pedido atende aos requisitos legais para homologação, nos termos do artigo 216-D do Regimento Interno do tribunal.

Extradição inviável e pedido de cumprimento de pena no Brasil

O pedido veio acompanhado de uma nota técnica em que o Ministério da Justiça informa que a Itália buscou a extradição do jogador, mas não obteve sucesso diante do impedimento da Constituição Federal, segundo a qual nenhum brasileiro nato pode ser extraditado.

Para o Ministério da Justiça, diante desse obstáculo, a solução é a transferência da execução da pena, que teria amparo no artigo 100 da Lei 13.455/2017 e no artigo 6º do Tratado Bilateral de Extradição entre Brasil e Itália.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou a complexidade da demanda, apesar do cumprimento dos requisitos formais para a homologação.

“O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira”, ressaltou a ministra.

Após a citação do jogador, se a defesa apresentar contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não há contestação, a atribuição de homologar sentençaestrangeira é da presidência do tribunal.