STF e Agência Brasil

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Ex-presidente Jair Bolsonaro
Ex-presidente Jair Bolsonaro – Foto: Valter Campanato|Agência Brasil

Para a Turma, a denúncia demostrou a prática de crimes e indícios de autoria dos acusados, com a descrição dos fatos que possibilita o contraditório e a ampla defesa. Os denunciados passarão a ser réus numa ação penal.

Esse é o primeiro grupo de denunciados na Petição (Pet) 12100 e trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.

Histórico

É a primeira vez que um ex-presidente eleito é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática estabelecida com a Constituição de 1988. Esses tipos de crime estão previstos nos artigos 359-L (golpe de Estado) e 359-M (abolição do Estado Democrático de Direito) do Código Penal brasileiro.

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Detalhamento

Em um voto longo, com mais de uma hora e 40 minutos de duração, Moraes recorreu a vídeos, tabelas e estatísticas para rebater cada uma das oito defesas. Ele começou por destacar a violência dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro [veja mais abaixo].

Um vídeo com cenas da “batalha campal”, como descreveu o ministro, foi colocado durante a sessão da Primeira Turma do Supremo, colegiado responsável por julgar o caso. Para rebater as alegações de falta de provas, Moraes apresentou, na parte final de seu voto, uma tabela relacionando dos os atos apontados pela PGR como criminosos e todas as provas documentais colhidas pela Polícia Federal (PF).

O relator votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, entre as 34 pessoas que foram denunciadas. São eles:

1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;

3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;

5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Defesa

No primeiro dia de julgamento, as defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior parte dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de defesa, por não terem tido acesso, segundo contam, ao material bruto que embasou a denúncia.

Após o julgamento, o advogado Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que agora, com a abertura da ação penal, seja dado acesso mais amplo da defesa ao material utilizado pela acusação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de defesa, o que não tivermos ate agora”, disse o defensor.

Alexandre de Moraes recorreu a vídeos, tabelas e estatísticas para rebater cada uma das oito defesas – Brasília (DF) 26/03/2025
Antonio Augusto|STF

Próximos passos

Com a aceitação da denúncia, os oito acusados passam à condição de réus, respondendo a uma ação penal no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Com a abertura do processo criminal, os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. Com o fim da instrução do processo, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos.

Não há data definida para o julgamento, que depende do andamento da instrução processual. Até lá, os réus devem responder ao processo em liberdade. Conforme entendimento do próprio Supremo, qualquer prisão para cumprimento de pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.


Com informações das Agência Brasil