O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e ao Estado do Rio de Janeiro que parem de receber apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora de seu território. O prazo para a adoção de providências é de cinco dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
Na liminar, Mendonça suspende a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.
Inicialmente, o edital exigia que as empresas interessadas tivessem sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueassem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, e essas exigências acabaram.
Na Ação Cível Originária (ACO) 3696, a União alega que a norma invade sua competência para prestar e explorar loterias em âmbito nacional e incentiva a concorrência predatória entre os entes da federação.
Âmbito nacional
Ao deferir a liminar, o ministro observou que a retificação do edital exige apenas a declaração do apostador para que se considere que as apostas foram feitas no território do Estado do Rio de Janeiro. Essa regra, a seu ver, contraria a Lei federal 13.756/2018, que normatiza essas apostas, e cria uma espécie de “ficção jurídica” sobre os limites territoriais do estado. “A flexibilização dos critérios de territorialidade fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”, afirmou.
A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual a ser realizada entre 14 e 21/2/2025.
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