Tendo em vista o surgimento da possibilidade de funcionamento do comércio nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, em consonância com o Decreto no 40.758 de 04.02.2021 em que fica determinado a suspensão dos pontos facultativos, CUMPRE-NOS ESCLARECER O SEGUINTE:
1) A Cláusula Trigésima constante no Acordo Coletivo firmado entre Sindicato dos Lojistas e Sindicato dos Comerciários no ano de 2020 diz que: “Por força desta Convenção Coletiva de Trabalho não será permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais na segunda feira e terça feira de Carnaval do ano de 2021, ficando proibido o labor dos funcionários nestes dias.”;
2) Ainda que este acordo tenha tido sua validade expirada em 31.12.2020 (à luz da inexistência da Ultratividade – CLT), existiu o compromisso firmado entre as partes;
3) Esclarecemos que foram feitas várias tentativas junto ao Sindicato Laboral (SECA e FECOMSE) de acomodarmos de maneira racional a suspensão deste compromisso firmado, diante do fato novo e superveniente surgido que fora justamente a suspensão dos pontos facultativos;
4) O Decreto Governamental transformou em normais os dias em que nos últimos 40 (quarenta) anos foram facultativos e dedicados àquela que é consagrada como a maior Festa Popular do país;
5) Importante deixar claro que o SINDILOJAS apoia e concorda integralmente com o Decreto Governamental que tem razões conhecidas, necessárias e fundamentais para o combate deste terrível mal que estamos todos vivenciando;
6) LAMENTAMOS, com o devido respeito às argumentações apresentadas, que o Sindicato LABORAL – SECA e FECOMSE – tenha um outro entendimento para esta questão – que é pelo Fechamento do Comércio sergipano. DESSE MODO, na falta de termos uma PLENA Segurança Jurídica que pudéssemos suscitar outras alternativas,
ORIENTAMOS aos Lojistas sergipanos pelo Cumprimento da Cláusula Trigésima, diante do posicionamento da Sindicato Laboral (SECA e FECOMSE).
Aracaju(SE), 08 de fevereiro de 2021
Sindicato dos Lojistas do Comércio de Sergipe – SINDILOJAS/SE
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