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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União para que seja feita a regularização fundiária de quatro unidades de conservação federais em Sergipe. Conforme apurou o MPF, há mais de 150 cadastros de propriedades rurais sobrepostos aos territórios dessas áreas de preservação que precisam ser regularizados. O objetivo é evitar a ocupação ilegal e a degradação ambiental dessas unidades protegidas.

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O alvo da ação são ocupações no Parque Nacional Serra da Itabaiana (Parna Itabaiana) e na Floresta Nacional do Iburá (Flona Iburá), onde há 116 cadastros ambientais rurais (CAR) sobrepostos; na Reserva Biológica de Santa Isabel (Rebio Santa Isabel), onde foi constatada a presença de 30 propriedades; e no Monumento Natural do Rio São Francisco (Mona São Francisco). Nesse último, há 29 cadastros rurais com algum percentual de restrição, de acordo com informações levantadas em 2020 pelo próprio ICMBio. O CAR é um registro público nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que identifica os limites da propriedade e é usado para obtenção de financiamento e fiscalização ambiental.

Diante disso, na ação civil pública, o MPF pede à Justiça Federal a concessão de liminar para que o ICMBio e a União solucionem as sobreposições de propriedades rurais nas unidades de preservação, impedindo o uso indevido do local, assim como as edificações irregulares. Também requer que o órgão seja obrigado a comprovar a adoção de medidas formais de proteção e fiscalização das quatro áreas de conservação federais. Além disso, pede que seja fixado o prazo de 180 dias para a elaboração de um diagnóstico socioambiental dessas unidades, com a finalidade de regularizar a situação fundiária, sob pena de multa.

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Concluído o diagnóstico, o MPF quer que os réus elaborem plano de trabalho, no prazo de seis meses, indicando as fontes de recursos necessários à regularização, assim como as áreas prioritárias a serem regularizadas. Será necessário indicar um cronograma executivo – com os prazos para realização de cada medida – que deverá ser homologado pela Justiça. 

Cumpridas essas etapas, a ação pede ainda que o ICMBio e a União iniciem a execução do plano de regularização fundiária, de modo a indenizar os ocupantes que tenham direito, retirar propriedades irregulares e assegurar a proteção integral das unidades de conservação. “A ausência ou o retardo da regularização fundiária impede a efetiva caracterização dessas áreas como unidades de conservação, expondo a risco a biodiversidade local, em completo desacordo com o objetivo de proteção pretendido pelo normativo de criação”, pontua o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela ação.

Entenda o caso

Desde 2020, o MPF articula com o ICMbio, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Administração Estadual de Meio Ambiente (ADEMA) medidas para regularizar a situação fundiárias dessas áreas de preservação no estado de Sergipe. Em novembro deste ano, o Ministério Público enviou recomendação às autarquias para que adotassem providências concretas visando a regularização dos cadastros ambientais rurais, mas não obteve resposta do ICMBio, o que levou ao ajuizamento da ação. 

Para o procurador Ígor Miranda, “a ausência de providência administrativa de regularização fundiária pelo ICMBio leva à não implantação efetiva das unidades de conservação, o que pode provocar conflitos nos arredores e no interior dessas unidades, bem como dificuldades de fiscalização aos servidores responsáveis e o uso irregular de seus territórios”.

Ação Civil Pública n. 0808267-54.2023.4.05.8500