TRE-SE

Na tarde dessa terça-feira, 30, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiram, por unanimidade, conhecer e negar provimento a dois recursos interpostos por Marinez Silva Pereira Lino (conhecida como Nena de Luciano) e Risonaldo Vieira Aragão. Ambos contestavam a sentença do Juízo da 18ª Zona Eleitoral de Monte Alegre/SE, que os condenou a 1 ano de reclusão e 3 dias-multa, substituindo a pena de prisão por uma restritiva de direitos na forma de prestação de serviços, conforme as sanções previstas no artigo 350 do Código Eleitoral [vídeo ao final do texto].

Montagem: NE Notícias

No primeiro recurso, Marinez Silva Pereira Lino foi condenada, pelo Juízo da 18ª Zona Eleitoral, por fraude ao tentar comprovar as contas de sua campanha à Justiça Eleitoral, apresentando uma falsa declaração de pagamento de despesa com material gráfico. A comprovação das receitas e despesas de campanha não ficou clara, e Marinez alegou que apenas assinava os documentos que lhe eram apresentados, muitos sem leitura prévia, já que seu marido cuidava dos gastos.

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Para a relatora do caso, Desa Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, “A alegação de que a recorrente apenas assinava os documentos da prestação de contas no campo apontado com um ‘X’ não afasta a sua responsabilidade.” Ela explicou ainda que “Não basta alegar desconhecimento sobre a falsificação, visto que era dever da denunciada ler qualquer documento referente à sua prestação de contas antes de assinar. Mesmo deixando a administração financeira da campanha sob os cuidados de terceiro, ela ainda responde solidariamente pelos seus atos.”

O segundo recurso tratava-se da prestação de contas envolvendo Marinez Silva Pereira Lino e Risonaldo Vieira Aragão. Avaliando os autos do processo, o relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, concluiu que “os réus efetivamente inseriram declaração falsa na prestação de contas de campanha referente às Eleições de 2016, consistente na informação inverídica da doação de serviços contábeis no valor estimável de R$ 200,00, quando, na realidade, houve a contratação dos serviços pelo importe de R$ 4.500,00. Restando configurado, na hipótese, o famoso ‘caixa 2’, prática nefasta que fere a fé pública das contas eleitorais e deve ser fortemente combatida por esta Justiça Especializada.”

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Por unanimidade, Marinez Silva Pereira Lino e Risonaldo Vieira Aragão foram condenados às penas aplicadas na origem (Juízo da 18ª Zona Eleitoral) arbitradas em seu patamar mínimo e substituídas por uma restritiva de direitos (prestação serviços) para cada corréu, pela incursão do art. 350 do Código Eleitoral.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Edmilson da Silva Pimenta, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE–SE