TRE-SE

Na manhã desta sexta-feira, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgaram o Mandado de Segurança apresentado pela conselheira tutelar Marleide Lima, do município de Pinhão. Por unanimidade, o Tribunal confirmou decisão liminar permitindo que ela permaneça afastada temporariamente das funções para concorrer ao cargo de vereadora nas eleições de 2024 [vídeo ao final do texto].

Divulgação

No dia 1º de julho, a conselheira requereu afastamento temporário do cargo para concorrer a uma vaga de vereadora em Pinhão/SE. Seu pedido foi inicialmente negado pelo prefeito do município, com base na Lei Municipal nº 485/2024, que exigia a renúncia definitiva do cargo para que pudesse se candidatar a cargos eletivos. No entanto, a impetrante argumentou que essa exigência contraria a legislação federal, que possibilita o afastamento temporário de servidores públicos para participarem da corrida eleitoral.

O art. 135 da Lei nº 8.069/90 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — equipara o conselheiro tutelar a servidor público, ao dispor que “O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral”.

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Baseado na legislação federal, o relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, explicou que o prazo de desincompatibilização para o conselheiro tutelar concorrer a cargo eletivo é de três meses antes do pleito, pois este, na qualidade de servidor público, se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, inc. II, alínea l, da LC nº 64/90.

Após a análise da documentação apresentada, o relator afirmou: “Fica claro que a lei municipal de Pinhão, que trata do afastamento de servidores para concorrer a cargos eletivos, está em desacordo com a legislação federal. A lei local exige o afastamento definitivo do servidor, quando, na verdade, a norma que rege o assunto determina apenas o afastamento temporário, como solicitado corretamente pela impetrante dentro do prazo.”

O juiz Cristiano Cabral votou pela confirmação da liminar, garantindo o direito de Marleide Lima de continuar afastada do cargo de conselheira tutelar do município de Pinhão/SE para concorrer ao cargo de vereadora no pleito eleitoral de 2024. A votação foi unânime.

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Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Iolanda Santos Guimarães, vice-presidente em substituição, e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro substituta Lívia Santos Ribeiro. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

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