Nesta segunda-feira, 30, o processo continua, com a segunda fase, desta vez para os estudantes que desejam a transferência entre as 320 escolas. Nesta data, o Portal de Matrícula estará acessível para que os alunos verifiquem as escolas, as vagas e os turnos. A terceira fase será de 6 a 10 de fevereiro, para alunos novatos que querem ingressar na Rede.
Para os alunos e responsáveis que não possuem acesso à internet ou desejam fazer a matrícula on-line com a orientação de um técnico, a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (Seduc) orienta que procurem as escolas. Elas estarão com seus laboratórios disponíveis para que sejam efetivadas as matrículas.
“Orientamos as escolas a terem sempre um funcionário de plantão nos horários de funcionamento e com acesso à internet. O estudante deve usar o código do aluno para realizar a transferência e não gerar um novo código no Portal da Matrícula. Depois de realizar a transferência, ele deverá confirmar a matrícula na escola, levando o comprovante da matrícula on-line com a documentação exigida”, explica a coordenadora do Núcleo Gestor da Matrícula On-line da Seduc, Jaqueline Andrade.
A efetivação da matrícula dos egressos e candidatos à Rede se dará com a entrega da documentação na instituição de ensino, o que deverá acontecer até o primeiro dia de aula. Será exigida a seguinte documentação: comprovante de matrícula on-line; original ou fotocópia de certidão de nascimento, do documento de identidade ou CPF; Número de Inscrição Social (NIS), quando houver; guia de transferência ou declaração; comprovante de residência, quando houver, relatório médico e avaliação biopsicossocial para o estudante da Educação Especial, quando possível, termo de Responsabilidade; termo de autorização do uso de imagem; termo de autorização do uso de dados cadastrais (serão disponibilizados pela escola no ato da efetivação da matrícula), cartão de vacinação para as crianças de até 6 anos de idade; e duas fotografias 3×4.
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Acessível e democrática
A matrícula da Rede Estadual está sendo feita de forma on-line, acessível, democrática e segura através do Portal da Matrícula. Todas as informações e documentação fornecidas no ato da matrícula são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Apenas a gestão escolar terá acesso a essas informações, que ficam armazenadas em um data center, que oferece total segurança para que o sistema seja automatizado e garanta a renovação da matrícula.
“Não é obrigatório informar o CPF na matrícula, mas o registro no ato da matrícula é um item essencial para que a Seduc possa ajustar as políticas públicas para a Educação, mapear os seus alunos, bem como incentivar os estudantes e acompanhá-los em processos seletivos, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que dá acesso ao ensino superior”, sugere, Jaqueline Andrade.
Ela lembra, ainda, que os alunos devem realizar a autodeclaração da cor e da etnia. O objetivo é criar indicadores que servirão como parâmetro para melhorar as políticas educacionais e despertar as escolas para a autodeclaração como forma de afirmação e valorização da identidade étnica, além de evitar transtornos para os alunos no momento em que participem de alguma seleção de vagas para cotistas ou similares.
A autodeclaração dos estudantes no ato da matrícula também possibilitará que a Seduc conheça quem são seus alunos em relação a cor (pretos, pardos, amarelos, brancos) e etnia (indígenas), para que possa discutir a questão étnico-racial junto às ações do Governo de Sergipe. “A partir do momento que a Rede conhece quem são seus estudantes, é possível traçar ações específicas para que possam garantir acesso e permanência desses estudantes na escola”, disse.
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