Comsefaz

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, em face das renovadas instabilidades experimentadas pelo setor produtivo e pela população após a alteração da política de preços dos combustíveis pelo Governo Federal em 2017, manifestam-se sobre a continuidade dos efeitos dessa sistemática:

Não houve ou há alteração, por parte dos estados, na incidência dos seus impostos ou na política e administração tributária dos combustíveis.

Os expressivos aumentos nos preços dos combustíveis ocorridos a partir de 2017 não apresentam qualquer relação com a tributação estadual. Foram frutos da alteração da política de gerência de preços por parte da Petrobrás, que prevê reajustes baseados na paridade do mercado internacional, repassando ao preço dos combustíveis toda a instabilidade do cenário externo do setor e dos mercados financeiros internacionais.

Bolsonaro, durante inauguração da Usina Termoelétrica Porto do Sergipe I 17.8.20 – Divulgação

Com a abertura do mercado de distribuição de combustíveis, os preços passaram a ser definidos pelos agentes econômicos envolvidos. Assim, cada distribuidora possui autonomia para fixar seu valor de venda, retirando do Estado o poder de regular o mercado de venda dos combustíveis. Os combustíveis derivados de petróleo são insumos importantes para nossa economia e a excessiva flutuação de seus preços compromete a atividade produtiva.

Nas etapas de extração, produção, distribuição e comercialização de petróleos e seus derivados, incidem diretamente sobre as empresas que operam nesse setor não só o ICMS, mas também outros tributos federais, como o PIS/COFINS, IRPJ e a CSLL, que compõem o custo e, consequentemente, contribuem na forma do preço de bomba. Mas, de qualquer forma, a tributação é mero sintoma dos fatos analisados e não a causa. O problema sempre foi o grau de volatilidade internacional do segmento que atualmente é comunicado sem gerenciamento ao setor produtivo.

Desde 2018 as Fazendas Estaduais tem divulgado notas públicas sobre a necessidade de se reparar as disfunções da atual política de preços, porquanto a sua volatilidade característica inflige ao setor produtivo uma carga de imprevisibilidade que não tem favorecido aos empreendimentos nacionais.

Somente uma reforma tributária nos moldes que os estados têm defendido desde 2019 junto à Comissão Mista da Reforma Tributária no Congresso Nacional poderá reorganizar essa e outras receitas dos entes federados e decidir sobre novas formas de incidência reequilibrando o seu alcance nos setores estratégicos. A tributação brasileira, diferente do que acontece nas economias mais avançadas, possui mecânica de incidência que se precipita mais sobre os produtos de consumo e serviços que sobre a renda e o patrimônio. A mesma oportunidade de reforma poderá ainda modernizar a nossa matriz de financiamento de serviços públicos, sem descuidar que o federalismo fiscal seja igualmente preservado, garantindo as receitas suficientes para as competências que a nossa Constituição Federal confia aos entes federados.

De todo modo, as Fazendas dos Estados se colocam à disposição para dialogar sobre este tema, respeitando-se as premissas postas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que, para toda renúncia de receita, deve haver respectiva e proporcional compensação.

SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA DO BRASIL

RAFAEL TAJRA FONTELES

PRESIDENTE DO COMSEFAZ SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

ROMULO ANTONIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ACRE

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAPÁ

ALEX DEL GIGLIO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ROGÉLIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

SECRETÁRIA DE ECONOMIA DO GOIÁS

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO

ROGÉRIO GALLO

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA DA PARAÍBA

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO PARANÁ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

GUILHERME MACEDO DOS REIS MERCÊS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO DE JANEIRO

CARLOS EDUARDO XAVIER

SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO RIO GRANDE DO NORTE

MARCO AURELIO SANTOS CARDOSO

SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL

PAULO ELI

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA

MARCOS JORGE DE LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA

HENRIQUE MEIRELLES

SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

MARCO ANTÔNIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS