Mais uma vez, professoras e professores de 26 município sergipanos, nos quais prefeitas e prefeitos ainda não asseguraram o pagamento da atualização do piso 2024, fazem ato em frente ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), nesta quinta-feira, dia 22, a partir das 8h. Professoras e professores paralisam suas atividades para virem à capital neste dia de luta.
Desde o mês de maio que professoras e professores destas 26 redes municipais de ensino têm feito peregrinação ao Tribunal de Contas (TCE/SE), para dialogar com conselheiras e conselheiros e pedir ações que obriguem prefeitas e prefeitos a cumprir com o que determina a Lei e atualizar o piso salarial do magistério, no valor nominal referente a 2024.
O valor nominal do piso salarial de 2024, conforme estabelecido pela Portaria 61/2024 do Ministério da Educação (MEC), é de R$ 4.580,57.
Ao longo desses meses de luta os professoras e professores conseguiram que o TCE pedisse para ouvir as prefeitas e prefeitos sobre a situação de não cumprimento da Lei do Piso. A pressão agora é para que o Tribunal de Contas obrigue as gestões municipais a garantirem o pagamento do piso 2024, antes do fim de seus mandatos.
“É fundamental que o Tribunal de Contas o quanto antes estabeleça medidas e determinações para assegurar o pagamento do piso 2024, ainda dentro das gestões dos prefeitos. Isso é muito importante para que não sejam geradas dívidas e precatórios, que trarão prejuízos as futuras gestões, aos municípios e, principalmente, a professoras e professores que seguem esperando a merecida valorização”, explica a diretora do Departamento de Bases Municipais do SINTESE, professora Emanuela Pereira.
Lei Eleitoral e LRF não impedem pagamento do piso do magistério
Prefeitas e prefeitos têm usado, ao longo dos anos, a Lei Eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para, no fim de seus mandatos, fazerem manobras e alegar que não podem assegura o pagamento do valor do piso salarial das professoras e professores, pois a Lei Eleitoral e a LRF não permitem “novos gastos”, faltando 180 para as eleições.
No entanto, tal argumento não passa de uma desculpa, sem qualquer fundamento, na tentativa de não cumprir com a Lei.
Em sessão do pleno do TCE, ocorrida no último dia 18 de julho, o procurador do Ministério Público de Contas, Eduardo Côrtes, mais uma vez, reafirmou o entendimento da Casa de que prefeitas e prefeitos não podem usar a Lei Eleitoral e/ou a LRF para tentar justificar o não cumprimento da Lei do Piso no final de seus mandatos, já que garantir o pagamento do piso salarial a professoras e professores das redes municipais de ensino não se trata de um “novo gasto”, uma vez que a gestão municipal tem ciência que a atualização deveria ter sido feita todos os anos, em janeiro, conforme preconiza a Lei.
Vale destacar que a Lei Nacional 11.738, que desde 2008, assegura a atualização do piso salarial para professoras e professores da rede pública de todo o Brasil, é taxativa ao dizer que o piso deve ser atualizado anualmente, sempre no mês de janeiro, com respeito a carreira.
Quais são os 26 municípios sergipanos que ainda não atualizaram o valor do piso 2024?
Arauá, Itabaianinha, Santa Luzia do Itanhy, Tomar do Geru, Pedrinhas, Salgado, Tobias Barreto, Cumbe, Feira Nova, Graccho Cardoso, Gararu, Itabi, Poço Redondo, Porto da Folha, Carmópolis, Divina Pastora, Japaratuba, Pirambu, Barra dos Coqueiros, Santana do São Francisco, Amparo do São Francisco, Cedro de São João, Propriá, Neópolis, Pacatuba e Itaporanga d’Ajuda.
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