A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s.

O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
O programa gerador da declaração para preenchimento está liberado.
Veja como declarar e baixar o programa oferecido pela Receita Federal:
1. No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
2. Clique em “Programas de Declaração”;
3. Depois, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
4. Se estiver em um computador, clique em “Baixar Programa”;
5. Se estiver com o celular, selecione o botão “Baixar App”;
6. A Receita Federal oferta o programa de declaração do Imposto de Renda para o macOS, Linux e Windows.
Confira abaixo datas do cronograma:
13 de março liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril liberação da declaração pré-preenchida.
Quem precisa declarar?
Todo o procedimento só precisa ser realizado caso você necessite declarar o IR. Enquadram-se nessa condição:
- Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima de R$ 30.639,90 ao ano;
- Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 200 mil;
- Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
- Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
1. primeiro lote: 30 de maio;
2. segundo lote: 30 de junho;
3. terceiro lote: 31 de julho;
4. quarto lote: 29 de agosto;
5. quinto e último lote: 30 de setembro.
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