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O presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Beretta da Silveira, suspendeu decisão de primeiro grau que havia autorizado a Rede 21 a levantar os valores depositados judicialmente pela Igreja Universal do Reino de Deus no processo que a instituição religiosa move contra a emissora.

Em dezembro de 2021, a Universal ingressou com ação contra a Rede 21 (ligada ao Grupo Bandeirantes) pedindo a revisão do valor do contrato assinado entre as partes em 2013 e alegando descumprimento de obrigações pela emissora. Desde então, a Universal pagou parte do valor do contrato diretamente à Rede 21 e outra parte foi depositada judicialmente, até a Justiça resolver a questão.

A empresa havia obtido em primeira instância uma decisão para levantar esse montante, que corresponde a R$ 50,3 milhões. Ao reverter a decisão, o desembargador Beretta da Silveira apontou risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente dos prejuízos que seriam causados pelo levantamento dos valores.

Rede 21

“Não ficou suficientemente demonstrado o periculum in mora, no que se refere ao prosseguimento da execução propriamente dito. Por outro lado, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorre dos prejuízos que seriam causados pelo levantamento, pela recorrida, dos valores depositados judicialmente, desde logo, considerando-se a possibilidade de reversão da r. decisão atacada pela E. Corte Superior”, disse.

Com a decisão do TJ-SP, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, titular da 20ª Vara Cível de São Paulo, já formalizou a ordem para que a Rede 21 devolva os R$ 50,3 milhões para a conta que abriga os depósitos judiciais efetuados pela Igreja. Desde o dia 10 de dezembro, a Universal deixou de transmitir sua programação pela Rede 21.

A Universal acusou a Rede 21, entre outros, de não investir na capacidade e na expansão de transmissão do canal conforme determinado em contrato e de utilizar o contrato entre as partes para obter empréstimo sem o consentimento da Igreja.

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Processo 2247524-09.2022.8.26.0000