ASCOM|COLIGAÇÃO POR UMA NOVA ARACAJU

Em nova decisão, nesta quarta-feira, 23, a Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de propagandas eleitorais do candidato à prefeitura de Aracaju Luiz Roberto (PDT), referentes à alegação de que a candidata Emília Corrêa (PL), planejava extinguir a Maternidade Municipal Lourdes Nogueira.

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O caso se refere à veiculação de vídeos, tanto no horário eleitoral gratuito, quanto nas redes sociais do candidato, que sugeriam que Emília teria planos de encerrar as atividades da maternidade municipal. No entanto, de acordo com o plano de governo da candidata e os esclarecimentos trazidos por sua campanha, o que está previsto é a reformulação e ampliação da maternidade, com a criação de um Centro de Atenção Materno-Infantil, preservando os serviços atualmente prestados.

O juiz Rômulo Dantas entendeu que a propaganda veiculada é desinformativa e descontextualizada, violando as normas eleitorais que proíbem a divulgação de informações inverídicas que possam comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.

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O juiz responsável destacou que, no curto período que antecede a eleição, a repetição dessas informações falsas, associada ao alcance nas redes sociais, poderia induzir os eleitores ao erro e prejudicar a imagem da candidata, afetando sua intenção de voto.

MULTA DE 50 MIL

Diante da gravidade dos fatos, a decisão ordenou a suspensão imediata das propagandas impugnadas e determinou a remoção das postagens no Instagram. Além disso, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

As emissoras de rádio e televisão que exibiram o conteúdo também foram notificadas e alertadas de que, em caso de desobediência, poderão ser responsabilizadas por crime eleitoral. O Instagram/Facebook Serviços Online do Brasil também foi intimado a retirar as publicações no prazo de 24 horas.


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