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Nesta terça-feira, 13, o juiz da 19ª Zona Eleitoral, Evilásio Correia de Araújo Filho, julgou procedente uma representação movida contra o atual prefeito de Propriá, Valberto de Oliveira Lima. A Justiça condenou o prefeito que cometeu a conduta vedada prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/97, que proíbe a veiculação de publicidade institucional nas páginas da Prefeitura em período eleitoral.

Marco Vieira / ASN

O gestor teria permitido a manutenção de 50 publicidades institucionais nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Propriá, incluindo a página oficial da Prefeitura no Facebook. As publicidades teriam sido veiculadas em desrespeito ao prazo estabelecido pela legislação eleitoral, com o intuito de promover a imagem do governo e, consequentemente, influenciar o eleitorado.

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Como resultado, Valberto foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10.000,00. Além disso, foi ordenado ao prefeito que se abstenha de veicular, permitir ou manter disponível qualquer tipo de publicidade institucional nos canais oficiais do município de Propriá durante o período vedado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.

O juiz determinou ainda que o Cartório Eleitoral notifique o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda para que, no prazo de 48 horas, promova a suspensão imediata das publicidades institucionais nos canais oficiais da Prefeitura de Propriá.

Veja a decisão:

PROPRIÁ: Valberto condenado by NE Notícias

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