TRE-SE

Na sessão de julgamentos da última sexta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso (interposto pelo Diretório Municipal do PDT de Itaporanga D’Ajuda) para reformar a sentença do juízo da 31ª Zona Eleitoral. Com a decisão, o Tribunal condenou os representados Fausto Waldemar Dias Sobral Neto e Marcelo Oliveira Sobral (deputado estadual), individualmente, ao pagamento de multa arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Plenário do TRE-SE ⏐ Arquivo

Fausto e Marcelo realizaram propaganda eleitoral antecipada, ao promoverem propaganda em favor de pretenso candidato a Prefeito (segundo recorrido), desequilibrando o pleito durante evento de carnaval fora de época intitulado “Carnaval dos Amigos”, no Povoado Nova Descoberta, Município de Itaporanga D’ Ajuda.

Em sessão anterior, o relator do caso, juiz Edmilson da Silva Pimenta, havia votado pela manutenção da sentença que havia absolvido os representados. Naquela oportunidade, o juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral pediu vista para melhor analisar o processo. O juiz Cristiano,após uma análise aprofundada dos autos, apresentou hoje (19/08) seu voto-vista enfatizando que “o ilícito consistente na propaganda eleitoral antecipada nem sempre requerum pedido explícito de voto ou induz o eleitor a não votar no pré-candidato adversário”.

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O magistrado fundamentou o voto, sustentado em fotos, prints,e mencionou detalhes dos vídeos constantes no processo que comprovam a intenção do pedido de voto. Todos os demais juízes membros do Tribunal acompanharam o voto divergente, ficando vencido o relator. Assim, por maioria de seis votos a um, o colegiado condenou os representados ao pagamento de multa, no valor de 20.000,00 cada.

A sessão plenária desta tarde, contou com a participação do juiz federal Gilton Batista Britojuiz membro substituto na classe de juiz federal.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoCristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora da república Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento na íntegra:

TRE-SE